Número do decreto:23379
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.379, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2008.
O Prefeito do Recife, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.342, 21 de setembro de 2007 e na Lei nº 17.391, de 13 de dezembro de 2007,
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2008, abrangendo todas as unidades orçamentárias dos poderes legislativo e executivo.
Parágrafo Único. Fica estabelecido para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE integrante ao anexo II da Lei nº 17.391/2007, de 13 de dezembro de 2007 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife 2008.
CAPÍTULO II
DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO
Art. 2º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elemento em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária Anual 2008 e de créditos adicionais, serão efetuados pela Secretaria de Finanças através da Diretoria Geral de Orçamento do Município, segundo a fonte dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica.
Parágrafo único. A discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento integra o documento da Lei Orçamentária Anual 2008 de cada unidade orçamentária e estará disponibilizada, continuamente, no SOFIN com dados atualizados conforme a legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS SOLICITAÇÕES DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 3º As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46, da lei federal nº 4.320/1964, no artigo 7º § 1 da Lei nº 17.342/2007, e nos artigos 8º a 16 da Lei Municipal nº 17.391/2007, e, ainda, ao que determina este Decreto.
Art. 4º As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de projeto, atividade ou operação especial, nos termos do art. 14, inciso I, da lei nº 17.391/2007, correspondem a atualizações simultâneas no Plano Plurianual vigente.
Art. 5º As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual serão encaminhadas ao Secretário de Finanças, através de ofício do presidente da Câmara Municipal do Recife e dos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta.
Art. 6º Os órgãos solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2008, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:
I - Informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada projeto, atividade ou operação especial, detalhados por objeto de despesa, bem como a destinação da despesa para a qual está sendo solicitado o acréscimo de valor, utilizando o Formulário I, anexo ao presente Decreto;
II - Informações relativas à discriminação das fontes de recursos e respectivos valores, que suprirão as alterações, utilizando os seguintes instrumentos:
§ 1º Formulário II, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação, detalhadas por objeto de despesa, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação.
§ 2º Formulário III, em anexo, com a classificação e respectivos valores das receitas não previstas.
III - Informações complementares relativas a:
§ 1º Comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, cujos valores não integram o orçamento 2008.
§ 2º Demonstrativos da arrecadação de receitas, mês a mês, do exercício 2007 e do período já realizado de 2008, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação.
§ 3º Cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos dos governos federal ou estadual, de instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito, e respectivo plano de trabalho, com cronograma de liberação de recursos.
IV - Formulários IV e V, no caso do Poder Legislativo, com as informações citadas nos incisos I e II, § 1º deste artigo, com detalhamento até o nível de elemento de despesa.
Art. 7º A formalização e implantação das alterações no orçamento 2008 obedecerão o disposto na Lei nº 17.342/2007 art. 15, 16, 17,18 e 25 e na Lei nº 17.391/2007, art. 14, utilizando-se dos instrumentos descritos a seguir:
I - Decretos para créditos especiais, quando se tratar da inclusão de órgão, programa, projeto, atividade ou operação especial, desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica.
II - Decretos para créditos suplementares, quando se tratar de inclusão ou alteração de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de despesa ou acréscimo no valor do projeto, atividade ou operação especial existente na LOA e em créditos adicionais vigentes.
Parágrafo único. Os decretos relacionados nos incisos I e II serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os secretários titulares ou assessores executivos, de Finanças, Assuntos Jurídicos e de Gestão Estratégica e Comunicação Social.
III - Portarias para ajuste de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, sem alteração do seu total.
Parágrafo único. As portarias serão implantadas a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas dos Secretários de Finanças e de Gestão Estratégica e Comunicação Social.
Art. 8º Em consonância com o disposto no art. 17 da Lei 17.274/2006, as unidades orçamentárias, que integram o Poder Executivo adotarão as Planilhas de Detalhamento da Despesa - mês a mês, como instrumento de programação e controle dos dispêndios feitos por sub-elementos e objetos de despesa, excetuando-se o Grupo 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais.
I - As planilhas a que se refere o "caput" serão implantadas no SOFIN e atualizadas no decorrer na execução, obedecendo as prioridades da administração, de conformidade com os recursos arrecadados.
II - As modificações nos valores da programação inicial referente aos sub-elementos e respectivos objetos de despesa serão feitas, utilizando-se os formulários "A" e "B" em anexo, após autorização da Secretaria de Finanças para ingresso no SOFIN.
Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Recife, 26 de dezembro de 2007
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
ÂNGELA WEBER
Assessora Executiva da Secretaria de Finanças
LYGIA FALCÃO
Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social
BRUNO ARISTO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Republicada por incorreção
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