Decreto Nº 23381

Número do decreto:23381

Ano do decreto:2007

Ajuda:

DECRETO Nº 23.381, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Ementa: Estabelece procedimento para realização de obra civil, elétrica ou hidráulica no Edifício sede da Prefeitura do Recife e institui Comissão Interna de Conservação de Energia.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando a necessidade de padronizar as obras realizadas no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, a garantia da segurança da referida edificação, e a necessidade de buscar o uso eficiente e econômico da energia elétrica nos órgãos da Administração Pública Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Toda obra civil, elétrica ou hidráulica no Edifício Sede da Prefeitura do Recife deverá ser previamente autorizada pela Secretaria de Serviços Públicos, depois de apresentado projeto detalhado com cronograma de execução da obra.

§1º A Secretaria de Serviços Públicos regulamentará a forma de apresentação dos projetos das referidas obras.

Art. 2º Ficam vedadas as contratações de serviços, e a aquisição de equipamentos para a realização das obras previstas no artigo 1º sem autorização da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Interna de Conservação de Energia - CICE - na Secretaria de Serviços Públicos, com finalidade de propor, implementar e acompanhar as ações que visem ao uso eficiente e econômico da energia elétrica nos órgãos da Administração Pública Municipal.

§1º A Secretaria de Serviços Públicos deverá encaminhar ao Gabinete do Prefeito relatório trimestral sobre o andamento dos trabalhos da CICE, como também a sua conclusão.

§2º A Comissão prevista neste artigo deverá ser composta por:

I - quatro representantes da Secretaria de Serviços Públicos;

I - um representante da Secretaria de Finanças.

§3º A presidência da CICE caberá ao Gerente de Manutenção Predial, sendo da categoria dos representantes previstos no inciso I do parágrafo anterior.

Art.4º Aplica-se o disposto neste Decreto à instalação de equipamentos, mesmo temporários, cuja potência seja superior a 3 (três) kW.

Art. 5º Fica atribuída aos componentes da Comissão Interna de Conservação de Energia, a gratificação prevista no inciso I do art. 2º da Lei nº. 15.512/1991, sendo devida a partir da publicação deste decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007.

Recife, 28 de dezembro de 2007

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

AMARO JOÃO DA SILVA

Secretário de Serviços Públicos