Decreto Nº 23387

Número do decreto:23387

Ano do decreto:2007

Ajuda:

DECRETO Nº 23.387, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Ementa: Regulamenta a concessão de Licença Maternidade na forma prevista na Emenda no 21/2007 da Lei Orgânica do Município do Recife.

O Prefeito do Recife no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO a edição da Emenda no 21/2007, de 3 de julho de 2007 à Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO a vigência imediata da referida norma;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das situações de servidoras com o benefício já em curso;

DECRETA:

Art. 1º No âmbito da Administração Direta do Município do Recife o salário-maternidade será devido à servidora segurada durante 180 (cento e oitenta) dias, no período de gozo da licença-maternidade, sendo garantido diretamente pelo Regime Próprio da Previdência Social.

§ 1º Também no caso de parto antecipado a segurada tem direito a 180 (cento e oitenta) dias previstos neste artigo.

§ 2º A licença-maternidade será devida em caso de nascimento sem vida ou de aborto não criminoso, por um período de 2 (duas) semanas.

Art. 2º A licença maternidade cessará com o falecimento da criança, ainda que o evento ocorra no curso do gozo do benefício, caso em que a servidora será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá sobre a necessidade de deferimento de licença médica além do período previsto no art. 164, II do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Municipal 14.728/85.

Art. 3º Também será concedida licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora segurada que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção, se a criança tiver até 1 (um) ano completo de idade, ou for portadora de deficiência física ou mental.

Art. 4º A servidora pública que na data da publicação da Emenda 21/2007 estava em gozo da licença-maternidade terá direito a usufruir 180 (cento e oitenta) dias, contados do início de sua licença.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos da licença-maternidade retroagem a 3 de julho de 2007.

Recife, de dezembro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

FERNANDO NUNES DE SOUZA

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos