Decreto Nº 23441

Número do decreto:23441

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.441 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

Ementa: Autoriza a concessão de benefício eventual a 63 (sessenta e três) famílias em situação de vulnerabilidade social temporária a serem atendidas por Programa Habitacional de interesse social no âmbito do Município.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e no art. 3º, I, da Lei Municipal nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e,

CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social temporária em que se encontram as 63 (sessenta e três) famílias que residem, atualmente, de forma irregular, no prédio público da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;

CONSIDERANDO que, a qualquer tempo, pode ser expedido mandado de reintegração de posse a pedido da CONAB nos autos do processo judicial nº. 2006.83.00.002369-5;

CONSIDERANDO que o Programa Federal de Aceleração de Crescimento - PAC, executado em conjunto com a Caixa Econômica Federal e o Município do Recife, prevê a construção de unidades habitacionais em favor das famílias em questão;

CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvido pela Prefeitura do Recife; e;

CONSIDERANDO a exposição de motivos constante do Ofício nº. 821/2007 GAB/ SEHAB,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício eventual de auxílio moradia às 63 (sessenta e três) famílias identificadas no Anexo Único, que serão contempladas por programa habitacional do Município.

Art. 2º O valor do benefício previsto no art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, até que as unidades habitacionais sejam construídas em favor destas famílias.

Art. 3º À Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental compete o pagamento do benefício, que deve ser encerrado quando a família deixar de preencher os requisitos que ensejaram o benefício ou quando ocorrer a solução definitiva.

Art. 4º À Secretaria de Habitação do Município compete acompanhar socialmente as famílias que serão removidas e que receberão o auxílio moradia, realizando o reassentamento destes grupos que serão posteriormente acolhidos por programa habitacional municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 34.01.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente, 3.3.90.48 - Outros auxílios financeiros à pessoa física.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a janeiro de 2008.

Recife, 8 de fevereiro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 23.441 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

LISTAGEM DAS FAMÍLIAS QUE RECEBERÃO AUXILÍO-MORADIA

NOME

RG

CPF

01

Adeildo José da Silva

1.887.291

217.535.397-04

02

Adeilson José de Santana

6.909.410

050.626.744-71

03

Adierson Marques da Cunha

3.605.052

879.001.574-68

04

Aldenize José de Santana

6.901.186

079.280.264-06

05

Alexsandra Lima da Silva

4.796.340

025.907.454-35

06

Ana Carolina de Lima

7.745.925

084.693.544-93

07

Ana Paula da Silva

6.370.872

013.706.664-38

07

Ana Paula Rita da Silva

5.520.285

012.617.494-64

09

Aniele Felix dos Santos

7.259.448

071.577.944-38

10

Antônio Barbosa da Silva

6.277.095

041.611.764-30

11

Audineide Ferreira de Souza

4.530.336

023.687.534-51

12

Aurileide F. De Souza

4.535.631

833.461.204-49

13

Cliseidy Felix de Lima

6.178.324

041.051.434-92

14

Edielma Consuelo Bandeira da Silva

3.739.921

694.252.054-34

15

Edilene Oliveira da Silva

6.284.649

075.551.954-02

16

Edileuza Felix de Lima

1.279.307

326.849.404-87

17

Edilsa da Silva Santos

1.843.256

316.124.154-15

18

Edjane Barbosa dos Santos

5.700.934

065.894.274-37

19

Edvânia Odila da Silva

5.376.536

033.498.394-01

20

Elíude Brandão dos Santos

5.246.440

033.724.974-14

21

Francilene Leilane Lima de Chagas

6.495.966

063.702.374-93

22

Geovani Maria dos Anjos de Santana

2.740.626

055.679.014-61

23

Gilson José dos Santos

2.352.369

464.078.984-04

24

Humberto Martins de Oliveira

5.378.411

263.375.684-00

25

Jailton Serafim da Silva

2.452.587

350.009.614-04

26

Jaqueline Lima da Silva

6.637.004

069.850.294-93

27

Jeovana Cavalcante da Silva

7.791.820

046.368.334-06

28

Josicleide Santos da Silva

7.047.480

060.237.094-94

29

José Albino de Souza Neto

6.083.696

056.278.994-41

30

José Amaro da Silva

2.110.005

389.085.904-63

31

José Severino da Silva

6.714.410

052.295.814-17

32

José Severino da Silva Filho

   

33

Josefa Graciene Gomes Barbosa

6.873.771

048.439.004-00

34

Josenaide Maria dos Santos

6.708.408

063.823.484-06

35

Josenilda Ana Ferreira

4.992.698

018.663.584-21

36

Josinaldo da Silva

5.702.651

030.372.324-63

37

Josuel da Silva

7.670.182

086.187.504-42

38

Júlio César Silva dos Santos

6.726.119

089.525.334-88

39

Lídia Brunes Silva de Souza

5.839.590

032.665.894-75

40

Lindacy Marques da Silva

2.159.500

275.373.584-00

41

Lúcia Helena Gonçalves da Silva

2.599.543

948.872.504-44

42

Maria Alda da Silva

1.911.975

007.689.714-11

43

Maria Angélica da Silva Lins

6.677.083

045.621.084-95

44

Maria da Glória da Silva

1.957.222

031.804.644-02

45

Maria do Nascimento Belo

5.936.791

533.046.404-87

46

Maria José de Carvalho

3.738.984

694.082.034-53

47

Marta Cosmo da Silva

4.726.509

008.465.084-27

48

Nilson Florêncio da Silva

1.798.226

198.910.404-53

49

Orlando Francisco da Silva

4.063.489

754.268.204-06

50

Rejane Maria B. C. da Cunha Silva

2.249.627

532.034.454-68

51

Rosa de Lourdes dos Santos

1.875.747

244.926.714-04

52

Roseane Maria de Araújo

4.459.059

861.718.874-04

53

Roseane Tavares da Silva

7.680.493

071.019.334-32

54

Rosemary Gomes Dias

4.377.786

051.871.974-01

55

Rosimere Joselina da Conceição

3.848.080

008.636.084-18

56

Severina Antônia da Silva

5.086.787

743.371.304-20

57

Severino Bento

3.572.007

021.859.694-47

58

Silvania Roberta Silva dos Santos

6.726.120

058.514.664-05

59

Silvania Sampaio Thorpe

4.227.883

809.932.064-68

60

Tânia Maria Ferreira de Farias

4.545.460

080.497.414-43

61

Tassiana Mangueira de Santana

7.377.359

091.418.434-28

62

Vera Rita de Lima Silva

5.527.360

012.617.534-96

63

Walter da Silva

1.472.278

217.535.634-53