Número do decreto:23461
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.461 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
Ementa: Autoriza a concessão de benefício eventual a 141 (cento e quarenta e uma) famílias em situação de vulnerabilidade social temporária, a serem atendidas por Programa Habitacional de interesse social no âmbito do Município.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no art. 3º, I, da Lei Municipal nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e
CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social temporária em que se encontram as 141 (cento e quarenta e uma) famílias identificadas em anexo, que serão beneficiadas pela construção do conjunto habitacional Dom Hélder.
CONSIDERANDO que a realização da referida obra, financiada pelo Município do Recife em conjunto com a Caixa Econômica Federal e com o Governo Federal, está em fase de contratação.
CONSIDERANDO que o cadastramento das referidas famílias foi promovido pela Secretaria de Habitação; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 07/07 - GAB/ SEHAB;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício eventual de auxílio moradia às 141 (cento e quarenta e uma) famílias identificadas no Anexo Único, que serão contempladas por programa habitacional do município.
Art. 2º O valor do benefício previsto no art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, até que as unidades habitacionais sejam construídas em favor destas famílias.
Art. 3º À Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental compete o pagamento do benefício às famílias até que as mesmas deixem de preencher os requisitos que ensejaram a sua inclusão no programa habitacional ou quando ocorrer a solução definitiva mediante a entrega das novas habitações.
Art. 4º À Secretaria de Habitação do Município compete o acompanhamento social das famílias cadastradas, seu atendimento no programa, a remoção das mesmas e o acompanhamento durante a execução do programa até o recebimento definitivo das habitações.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 34.01.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente, 3.3.90.48 - Outros auxílios financeiros à pessoa física.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a janeiro de 2008.
Recife, 15 de fevereiro de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental