Número do decreto:23558
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.558 DE 31 DE MARÇO 2008
Ementa: Decreta o Estado de Alerta Máximo no Município do Recife referente ao Plano Preventivo de Defesa Civil do Recife - PREVER.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Ofício nº 218, de 31 de março de 2008, da Coordenadoria de Defesa Civil do Município - CODECIR;
CONSIDERANDO que o índice pluviométrico registrado pela 3ª Regional do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET entre a 00:00 h do dia 31 de março de 2008 às 09:00 h deste mesmo dia alcançou 108,4 mm, equivalente a 41,3% do total de precipitações pluviométricas prevista para todo o mês de março; e,
CONSIDERANDO que o volume pluviométrico acumulado nos meses de janeiro a março, conforme dados fornecidos pelo INMET já totaliza 484,9 mm, resultando na saturação do solo em diversas áreas da cidade, além da ocorrência efetiva até a presente data de 56 deslizamentos no Município;
CONSIDERANDO a existência de famílias e pessoas desabrigadas em face aos referidos deslizamentos e alagamentos, em áreas próximas as margens dos Rios Capibaribe, Beberibe, Jordão, Jiquiá, Tejipió, margens de canais e nos bairros vizinhos;
CONSIDERANDO a previsão pelo INMET de precipitações pluviométricas previstas para os próximos dias em índices superiores aos previamente esperados;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva da prestação de serviço público por parte da municipalidade e do contingente de servidores da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional nas diversas áreas vinculadas à prestação desses serviços, tais como: CODECIR, SAÚDE, EDUCAÇÃO, GUARDA MUNICIPAL, SERVIÇOS PÚBLICOS, GESTÃO DE PESSOAS, PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESNVOLVIMENTO URBANO E AMBIETAL E POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e pelas empresas públicas URB e EMLURB;
DECRETA:
Art. 1º ESTADO DE ALERTA MÁXIMO no Município do Recife, competindo à Coordenação do Programa Guarda Chuva a cargo da CODECIR, com o apoio dos demais órgãos e entidades municipais, o gerenciamento das medidas necessárias à aplicação do Plano Preventivo de Defesa Civil do Recife - PREVER.
Parágrafo único. O estado de alerta de que trata o caput vigorará até que se restabeleça a normalidade das condições de habitabilidade e estabilidade nas áreas atingidas em virtude dos fatores climáticos enumerados.
Art. 2º Fica determinado o alerta máximo aos Agentes de Saúde Ambiental, Guarda Municipal e aos técnicos da DIRCON, CODECIR, EMLURB, CTTU, URB, IASC e Secretaria da Política da Assistência Social para, a qualquer momento serem convocados a atuarem no PREVER, atendendo a determinação da Coordenadoria do Programa.
Art. 3º Fica determinado, em face do exposto a necessidade de realização de ações emergenciais por servidores e, por conseguinte, a suspensão da concessão de férias, licenças, e outros meios de afastamento remunerado dos servidores lotados em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta acima citados, que por natureza são consideradas fins para prestação dos serviços públicos até posterior deliberação.
Art. 4º A ausência não justificada ao serviço será penalizada nos termos da legislação em vigor, devendo todos os servidores que se encontram faltando ao serviço retornarem aos seus órgãos em caráter de urgência.
Art. 5º Na ocorrência da hipótese de paralisação coletiva nos órgãos acima citados deverão seus dirigentes adotar as medidas legais cabíveis para a normalização dos serviços.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 31 de março de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
FERNANDO NUNES DE SOUZA
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos