Número do decreto:23562
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.562 DE 04 DE ABRIL 2008
Adere ao Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CIPID, e dá outras providências.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, “a”, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Decreto Federal nº 6.215, de 26 de setembro de 2007 e na Lei Municipal nº 17.199, de 27 de abril de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Com o objetivo de conjugar esforços da Prefeitura do Recife em proveito da melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de sua inserção na sociedade recifense, fica estabelecida a adesão voluntária do Município do Recife ao “Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência” de que trata o Decreto Federal nº 6.215, de 26 de setembro de 2007.
Parágrafo Único. Os órgãos e autarquias da Administração Pública Municipal participantes do Compromisso de que trata este Decreto atuarão em colaboração com as organizações dos movimentos sociais, com a comunidade e com as famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade recifense na melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 2º A Administração Municipal, atuando diretamente ou em regime de cooperação com os órgãos, autarquias e entidades que se vincularem ao “Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência”, observará, na formulação e implementação das ações para inclusão das pessoas com deficiência, as seguintes diretrizes:
I - ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua qualificação profissional;
II - trabalhar pela ampliação do acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;
III - garantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível;
IV - tornar as escolas e seu entorno acessíveis e garantir que sejam dotadas de salas de recursos multifuncionais, de maneira a possibilitar o acesso e a participação efetiva dos educandos com deficiência;
V - garantir transporte e infra-estrutura acessíveis às pessoas com deficiência;
VI - ampliar a participação das pessoas com deficiência e suas famílias nos programas, projetos e serviços da área da assistência social, principalmente os que forem executados pelas entidades e instituições especializadas conveniadas, objetivando um atendimento integral de qualidade.
Art. 3º Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como organizações da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CIPID, com o objetivo de promover, em nível local, a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1º deste Decreto, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.
§ 1º O Comitê Intersetorial da Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CIPID será composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, que o coordenará;
II - Secretaria de Assistência Social;
III - Secretaria de Educação, Esportes e Lazer;
IV - Secretaria de Saúde;
V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
VI - Secretaria de Serviços Públicos; e
VII - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo designará os representantes indicados pelos titulares dos órgãos referidos no § 1º e estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Intersetorial.
§ 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Intersetorial da Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CIPID serão fornecidos pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.
§ 4º A participação no Comitê Intersetorial da Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CIPID é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 4 de abril de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
KARLA MENEZES
Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos.