Decreto Nº 23629

Número do decreto:23629

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.629 DE 09 DE MAIO DE 2008

Ementa: Autoriza o acréscimo de carga horária para Professores I da Rede Municipal de Ensino.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que estabelece o Art. 19 da Lei nº 16.520, de 20.10.99, com as alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de 17.250 (dezessete mil duzentas e cinquenta) horas-aula mensal para Professores I da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único. As horas-aula referidas no caput destinam-se ao acréscimo de carga horária de 138 (cento e trinta e oito) Professores I, passando de 145 (cento e quarenta e cinco) para 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.

Art. 2º Caberá a titular da pasta da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga horária, de acordo com critérios previamente estabelecidos através de Portaria.

Art. 3º As despesas decorrentes do acréscimo de carga horária previsto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e nº 1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento de Educação Infantil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 9 de Maio de 2008

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO

Secretária de Educação, Esporte E Lazer.