Decreto Nº 23631

Número do decreto:23631

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.631 DE 09 DE MAIO DE 2008

Ementa: Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Colegiado Técnico de Software - CTS.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da lei nº 16.639, de 16 de abril de 2001.

DECRETA:

Art. 1º O Colegiado Técnico de Software - CTS, de que trata o art. 3o a Lei nº 16.639, de 16 de abril de 2001, é órgão de natureza deliberativa e consultiva com a finalidade de elaborar parecer técnico para utilização de programas com código fonte fechado e, terá a sua organização e o seu funcionamento regulados por este Decreto.

Art. 2º Ao CTS compete:

I - analisar e emitir parecer técnico acerca da utilização de programas com código fonte fechado;

II - recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;

III - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos;

IV - aprovar seu regimento interno, por resolução, e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.

Art. 3º Integram o CTS os seguintes membros:

I - um representante da Empresa Municipal de Informática - EMPREL;

II - um representante da Secretaria de Finanças do Município do Recife;

III - um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social do Município do Recife;

IV - um representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município do Recife;

V - um representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município do Recife;

VI - um representante da Secretaria de Saúde do Município do Recife;

VII - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Município do Recife;

VIII - um representante da Universidade Federal de Pernambuco;

IX - um representante da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicação de Pernambuco SUCESU-PE;

X - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado.

§ 1º O representante da EMPREL será o Presidente do CTS, devendo ser substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo representante da Secretaria de Finanças.

§ 2º O CTS deliberará, mediante resolução, pelo voto da maioria dos presentes, exigida a presença de, no mínimo, cinco membros para instalação da reunião, tendo seu Presidente o voto de qualidade, no caso de empate.

§ 3º Os representantes de que trata o artigo 3º serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados.

Art. 4º São atribuições do Presidente do CTS:

I - convocar e presidir as reuniões do CTS;

II - nomear um técnico da Empresa Municipal de Informática - EMPREL para secretariar o CTS;

III - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse;

IV - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.

Parágrafo único. O Presidente poderá decidir, em casos de urgência, "ad referendum" do CTS, devendo tais decisões ser analisadas pelos seus membros na próxima reunião.

Art. 5º O CTS terá um Secretário Executivo, a quem competirá:

I - sugerir ao Presidente, a adoção de medidas que possam aperfeiçoar os controles de utilização dos recursos tecnológicos do Município, necessários ao desempenho das funções do CTS;

II - emitir opiniões, bem como apresentar parecer e relatórios sobre os assuntos pertinentes ao CTS;

III - coordenar e supervisionar a elaboração e execução de trabalhos técnicos sobre matérias pertinentes a área de atuação do CTS;

IV - organizar as pautas de reuniões;

V - preparar e encaminhar aos órgãos interessados os atos normativos expedidos, bem como as decisões do CTS sobre os assuntos de sua competência.

Art. 6º O CTS deverá reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por bimestre, em data determinada pelo seu Presidente, e extraordinariamente, quando convocado.

Art. 7º É parte integrante de todos os processos de aquisição de programas de software com código fechado, no âmbito de toda a Administração municipal, o respectivo parecer técnico do CTS.

Art. 8º A participação no CTS será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 9º As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo CTS ou pelo seu Presidente, na forma do parágrafo único do artigo 4º.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 9 de maio de 2008

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.