Decreto Nº 23681

Número do decreto:23681

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.681 DE 02 DE JUNHO DE 2008

Ementa: Disciplina a concessão de Bolsa para Orientadores Sociais e Coordenadores de Área do programa Pro-Jovem Adolescente.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõe o inciso VI do art. 11 da Lei nº 16.226, de 31 de julho de 1996 e as disposições dos art.15, 20, 25 e 28 da Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 e considerando o que dispõe a Medida Provisória nº 411 de 28 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO o convênio firmado com a União Federal por sua Secretaria de Estado de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;

CONSIDERANDO a necessidade de traçar os regulamentos para implantação do Programa de Ação Continuada - Pro-Jovem Adolescente, instituído pela MP nº 411 de 28 de dezembro de 2007, através de contratação dos bolsistas orientador social e coordenador de área;

CONSIDERANDO que as atividades realizadas terão um caráter sócio-educativo e privilegiarão a discussão sobre questões pertinentes ao fortalecimento da cidadania bem como, atividades esportivas, culturais e de lazer que proporcionem maior integração social e melhoria da auto-estima;

CONSIDERANDO, ainda, que 4.225 (quatro mil duzentos e vinte e cinco) jovens no Município do Recife serão atendidos através de 169 (cento e sessenta e nove) coletivos compostos cada um por 25 (vinte e cinco) adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Serão concedidas aos Orientadores Sociais e Coordenadores de Área, bolsas nos seguintes valores:

I - Orientador Social - R$ 415,00 (quatrocentos e quinze Reais)

II - Coordenador de Área R$ 830,00 (oitocentos e trinta Reais)

Parágrafo Único. As bolsas dos Orientadores Sociais e Coordenadores de Área a que se refere o caput deste artigo, têm a natureza de garantir a manutenção dos referidos educadores e coordenadores na realização das atividades de acompanhamento dos jovens em suas atividades, nos núcleos do Programa Pro-Jovem, bem como, nas suas atividades sociais e escolares, na perspectiva de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Art. 2º Os valores correspondentes ao pagamento das bolsas são provenientes de transferência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao Fundo Municipal de Assistência Social, recurso este específico para a manutenção do Programa ProJovem Adolescente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de Maio de 2008

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

Secretário de Assitência Social em Exercício