Decreto Nº 23932

Número do decreto:23932

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.932 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

Ementa: Altera o Decreto nº 17.224/95 para autorizar a Secretaria de Habitação a liquidar, em casos especiais, as despesas efetuadas com base nos incisos I e II da Lei nº 8.666/93.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.224/95, de 30.12.1995;

CONSIDERANDO a quantidade significativa de Processos de Despesas no âmbito da Secretaria de Habitação;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agilizar e aperfeiçoar o fluxo dos referidos Processos de Despesas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os § 3º, 4º e 5º ao artigo 1º do Decreto nº 17.224/95, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º ...

§1º ...

§ 2º ...

§ 3º As despesas realizadas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e Secretaria de Habitação, com base no artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficam excetuadas do artigo 1º do Decreto 17.224/95.

§ 4º As solicitações de empenhos relativas às despesas mencionadas no parágrafo 3º, serão emitidas, analisadas e autorizadas por servidores da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e Secretaria de Habitação, e enviadas diretamente para a Gerência de Processamento da Dados para a devida conversão em empenho.

§ 5º As despesas referidas no parágrafo 3º, serão liquidadas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e Secretaria de Habitação, por servidores designados pelo Secretário do Órgão através de portaria e com observância ao art. 63 da Lei 4.320/64 e da Lei Municipal nº 14.512/83 - Código de Administração Financeira."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 8 de setembro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças.