Número do decreto:23932
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.932 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008
Ementa: Altera o Decreto nº 17.224/95 para autorizar a Secretaria de Habitação a liquidar, em casos especiais, as despesas efetuadas com base nos incisos I e II da Lei nº 8.666/93.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.224/95, de 30.12.1995;
CONSIDERANDO a quantidade significativa de Processos de Despesas no âmbito da Secretaria de Habitação;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agilizar e aperfeiçoar o fluxo dos referidos Processos de Despesas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os § 3º, 4º e 5º ao artigo 1º do Decreto nº 17.224/95, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º ...
§1º ...
§ 2º ...
§ 3º As despesas realizadas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e Secretaria de Habitação, com base no artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficam excetuadas do artigo 1º do Decreto 17.224/95.
§ 4º As solicitações de empenhos relativas às despesas mencionadas no parágrafo 3º, serão emitidas, analisadas e autorizadas por servidores da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e Secretaria de Habitação, e enviadas diretamente para a Gerência de Processamento da Dados para a devida conversão em empenho.
§ 5º As despesas referidas no parágrafo 3º, serão liquidadas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e Secretaria de Habitação, por servidores designados pelo Secretário do Órgão através de portaria e com observância ao art. 63 da Lei 4.320/64 e da Lei Municipal nº 14.512/83 - Código de Administração Financeira."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 8 de setembro de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças.