Decreto Nº 24057

Número do decreto:24057

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 24.057 DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

Ementa: Declara de interesse social para fins de desapropriação total do imóvel que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 2º, V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação total, o imóvel situado na Rua Tupiraçaba, nº 960C Bairro Linha do Tiro, conforme memorial descritivo no Anexo Único.

Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á ao reassentamento habitacional de famílias de baixa renda.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 2201.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.

Art. 4º. Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.

Art. 5º. A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB - RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art.6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de outubro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

ANDRÉA KARLA DO AMARAL DE GALIZA

Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício

JOSÉ MARCOS DE LIMA

Secretário de Saneamento

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

END: RUA TUPIRAÇABA, 960 C

BAIRRO: LINHA DO TIRO

ÁREA : 4.164,10m²

DESCRIÇÃO

Iniciando-se o perímetro no ponto P01, seguindo em linha seca com distância de 15,32 m até o ponto P02; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 179°56'19", seguindo em linha seca com distância de 8,71 m até o ponto P03; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 168°44'31", seguindo em linha seca com distância de 8,95 m até o ponto P04; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 90°00'00", seguindo em linha seca com distância de 88,40 m até o ponto P05; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 90°00'00", seguindo em linha seca com distância de 8,95 m até o ponto P06; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 269°59'59", seguindo em linha seca com distância de 32,12 m até o ponto P07; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 119°52'10", seguindo em linha seca com distância de 20,90 m até o ponto P08; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 160°33'15", seguindo em linha seca com distância de 3,99 m até o ponto P09; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 139°56'09", seguindo em linha seca com distância de 4,23 m até o ponto P10; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 139°30'33", seguindo em linha seca com distância de 4,08 m até o ponto P11; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 160°07'40", seguindo em linha seca com distância de 117,49 m até o ponto P12; deflete à direita, com ângulo de deflexão de 135°16'24", seguindo em linha seca com distância de 5,02 m até o ponto P01; fechando a poligonal que define o perímetro.