Decreto Nº 24165

Número do decreto:24165

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 24.165, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício de 2008 .

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2008, no âmbito da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Município, obedecerão às disposições do presente Decreto.

Art. 2º As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e da Administração Indireta do Município, deverão encaminhar nos prazos indicados, os seguintes documentos:

I - À Diretoria Geral de Orçamento do Município, da Secretaria de Finanças, até 02.12.2008, pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente;

II - Ao Conselho de Política Financeira, até 09.12.2008, pedidos de portarias com vistas a inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira;

III - À Gerência de Controle e Liquidação da Despesa - GCLD da Diretoria Geral de Contabilidade do Município, no caso da Administração Direta e aos setores de emissão e liquidação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitação de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento das Entidades da Administração Indireta:

1) Até 12 de dezembro de 2008.

a) Solicitações de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitações de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento.

2) Até 16 de dezembro de 2008:

a) Notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, no valor do saldo não utilizado,os quais deverão ser anulados até 31 de dezembro de 2008;

b) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento para liquidação.

IV - À Diretoria Geral de Contabilidade do Município no caso da Administração Direta e ao setor de contabilidades das Entidades da Administração Indireta:

1) Até 09 de dezembro de 2008:

a) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2007 acompanhadas de relação em 01(uma) via, conforme modelo ( Anexo II ).

2) Até 29 de dezembro de 2008:

a) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2008, acompanhadas de relação em 03(três) vias, distinguindo-se as despesas não processadas das processadas, conforme modelo(Anexo I).

3) Até 05 de janeiro de 2009:

a) Movimentação do almoxarifado até 22.12.2008;

b) Fechamento do inventário em 31.12.2008;

4) Até 09 de janeiro de 2009:

a) Conciliação bancária das contas gráficas, conforme modelo, acompanhadas dos respectivos extratos bancários (Anexo III);

b) Relação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento em trânsito em 31/12/2008, por conta gráfica, conforme modelo(Anexo IV).

§ 1º As solicitações referidas na alínea "a" do item 1, do inciso III, deste artigo, que estiverem sob exigência, serão devolvidas às Unidades Orçamentárias para regularização e reapresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em uma única vez.

§ 2º O Conselho de Política Financeira somente emitirá portarias de inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira até 11 de dezembro de 2008.

Art. 3 As Unidades Orçamentárias só poderão efetuar pagamentos até 23.12.2008.

Parágrafo único. Para possibilitar o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, todas as Ordens de Provisões de Crédito (OPCs) deverão ser liberadas pela Gerência de Administração Financeira até 22.12.2008.

Art. 4º Os gastos com água, luz, telefone, e outros pertencentes ao exercício de 2008 que não puderem ser empenhados com exatidão, deverão ser empenhados por estimativa, obedecido o prazo estipulado no art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. Para fins de estimativa da elaboração do empenho e subempenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.

Art. 5º As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, não poderão inscrever em restos a pagar as despesas não liquidadas.

Art. 6º No âmbito da Administração Direta, as despesas inscritas em restos a pagar em 2008, e não liquidadas até 30 de junho de 2009, serão integralmente canceladas pelo SOFIN naquela data.

Parágrafo único. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas no caput deste artigo será atendido à conta de dotação orçamentária constante na lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação.

Art. 7º Após o dia 07.01.2009 os credores que tiverem em seu poder as 1ªs. vias das Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, deverão providenciar a revalidação desses documentos, sem o que, não serão acatados pelo Banco do Brasil S.A.

Parágrafo único. A revalidação de que trata este artigo será efetuada pela Gerência de Administração Financeira da Secretaria de Finanças, no caso da Administração Direta e pela Diretoria Administrativa e Financeira das Entidades da Administração Indireta a partir de 07.01.2009.

Art. 8º Em 31.12.2008 serão anulados pelo Banco do Brasil S.A os saldos dos créditos existentes nas contas gráficas, providos durante o exercício, das Unidades Orçamentárias da Administração Direta.

Art. 9º À Gerência de Administração Financeira fica autorizado a provisionar em 2009. As contas gráficas das Unidades Orçamentárias da Administração Direta, até o valor correspondente ao somatório dos restos a pagar, a partir de 07.01.2009;

Art. 10. As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista das quais a Prefeitura da Cidade do Recife tenha participação no capital social, remeterão à Diretoria Geral de Contabilidade do Município até 10.01.2009 o demonstrativo da composição do seu capital social e das reservas para o aumento de capital em 31.12.2008.

Art. 11. Ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e prestar contas até 15 de dezembro de 2008, todos os servidores detentores de suprimento individual. (§2º, art. 17, decreto 14.327 de 15 de julho de1988, modificado pelo decreto 18.108, de 16 de dezembro de 1998).

Art. 12. Ficam excetuadas das disposições deste Decreto as despesas:

I - relativas à folha de pagamento;

II - relativas a auxílio funeral;

III - relativas aos Encargos Gerais do Município;

IV - relativas a convênios.

Art. 13. As Unidades Orçamentárias e as entidades da Administração Indireta que não cumprirem os prazos estabelecidos neste Decreto, não poderão solicitar empenhos em 2009 e terão suas contas gráficas bloqueadas até regularizarem todas as pendências.

Art. 14. A Diretoria Geral de Administração Tributária remeterá à Diretoria Geral de Contabilidade do Município, relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil em 31.12.2008, até 12.01.2009.

Art. 15. Ficam a Diretoria Geral de Administração Financeira e a Diretoria Geral de Contabilidade do Município da Secretaria de Finanças autorizadas a baixar normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 16. O Departamento de Auditoria da Secretaria de Finanças acompanhará os trabalhos de encerramento do exercício financeiro e fiscalizará o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de Novembro de 2008

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA

Secretário de Governo

 

ANEXO I

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ANEXO II

Ver Anexo II no arquivo original

ANEXO III

Ver Anexo III no arquivo original

ANEXO IV

Ver Anexo IV no arquivo original