Número do decreto:24336
Ano do decreto:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.336, DE 30 DE JANEIRO DE 2009
Ementa: Declara de interesse social para fins de desapropriação total os imóveis que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V da Lei 4.132 de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis abaixo relacionados conforme memorial descritivo em anexo:
a) Rua da Regeneração, nº. 1.067, bairro do Arruda;
b) Rua da Regeneração, nº. 1.133, bairro do Arruda;
c) Rua Zeferino Agra, nº. 516, bairro do Arruda;
d) Av. Hildebrando de Vasconcelos, s/n, bairro Dois Unidos.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão ao reassentamento habitacional de famílias de baixa renda do plano de urbanização da Secretaria de Saneamento.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária 2301.15.451.1.313.1.579.4.4.90.61.2.
Art. 4 Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.
Art. 5º Fica a URB/Recife, entidade da administração pública indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de Janeiro de 2009
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.336 DE 30 DE JANEIRO DE 2009
MEMORIAL DESCRITIVO
a) TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 04
RUA DA REGENERAÇÃO Nº. 1067
BAIRRO: ARRUDA
ÁREA ALODIAL : 4.994,56 m²
DESCRIÇÃO
Descrição do Perímetro da Faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (292358,5653; 9112827,8124) localizado na esquina da Rua da Regeneração e Rua Frederico Maciel, onde segue com o azimute de 18°29'23" e uma extensão de 104,42m até o Ponto 2 (292391,6816; 9112926,8450) onde segue com o azimute de 86°18'24" e uma extensão de 8,34m até o Ponto 3 (292400,0000; 9112927,3820) onde segue com o azimute de 90°00'00" e uma extensão de 8,66m até o Ponto 4 (292408,6620; 9112927,3820) onde segue com o azimute de 98°18'11" e uma extensão de 8,66m até o Ponto 5 (292417,2340; 9112926,1310 onde segue com o azimute de 126°23'23" e uma extensão de 22,64m até o Ponto 6 (292435,4559; 9112912,7017) onde segue com o azimute de 198°29'23" e uma extensão de 104,89m até o Ponto 7 (292402,1908; 9112813,2241) onde segue com o azimute de 288°29'23 e uma extensão de 46,00m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 4.994,56 m².
b) TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 04
RUA DA REGENERAÇÃO Nº. 1133
BAIRRO: ARRUDA
ÁREA ALODIAL 2.443,81m².
DESCRIÇÃO
Descrição do Perímetro da Faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (292402,1908; 9112813,2242), onde segue com o azimute de 18°29'23" e uma extensão de 104,89m até o Ponto 2 (292435,4559; 9112912,7017) onde segue com o azimute de 126°23'23" e uma extensão de 25,43m até o Ponto 3 (292455,9278; 9112897,6142) onde segue com o azimute de 198°29'23" e uma extensão de 97,08m até o Ponto 4 (292425,1416; 9112805,5495) onde segue com o azimute de 288°29'23" e uma extensão de 24,20m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 2.443,81m².
a) TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL 19
END: RUA ZEFERINO AGRA, Nº. 516
BAIRRO: ARRUDA
ÁREA : 2.871,28m².
DESCRIÇÃO
Descrição do Perímetro da Faixa Alodial do imóvel n°516 da Rua Zeferino Agra: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291713,8397 ;9112804,5549), onde segue com o azimute de 108°24'16" e uma extensão de 16,41m até o Ponto 1a (291729,2600 ;9112798,9200) onde segue com o azimute de 110°58'4" e uma extensão de 4,72m até o Ponto 1b (291733,6700;9112797,2300) onde segue com o azimute de 113°1'22" e uma extensão de 4.70m até o Ponto 1c (291738,0000;9112795,3900) onde segue com o azimute de 201°50'49" e uma extensão de 114,39m até o Ponto 1d (291690,8565;9112691,1638), onde segue com o azimute de 301°12'9" e uma extensão de 1,30m até o Ponto 1e (291689,7333;9112691,8400), onde segue com o azimute de 115°55'18" e uma extensão de 22,20m até o Ponto1f(291669,7500;9112701,5100), onde segue com o azimute de 115°51'59" e uma extensão de 0,13m até o Ponto 2(291669,6909 ;9112701,3859), onde segue com o azimute de 294°34'50" e uma extensão de7.65m até o Ponto 3a(291662,7300;9112704,5700), onde segue com o azimute de 25°40'5" e uma extensão de 9,14m até o Ponto 3b(291666,6900;9112712,8100), onde segue com o azimute de 22°25'22" e uma extensão de 5,74m até o Ponto 4 (291668,8829;9112718,1230), onde segue com o azimute de 113°33'29" e uma extensão de 8,80m até o Ponto 3(291676,511; 9112714,6051), onde segue com o azimute de 22°17'56" e uma extensão de 99,00m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 2.871,28m².
d) TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL R- 4
END:AV . HILDELBRANDO DE VASCONCELOS , S/N
BAIRRO : DOIS UNIDOS
ÁREA : 17.295,80m ²
DESCRIÇÃO
Descrição do Perímetro do Imóvel n° 1016, na Rua Hildebrando Vasconcelos, S/N : Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (289849,1217 ,9115692.7844) onde segue com o azimute de 131°26'16" e uma extensão de 17,73m até o Ponto 2 (289862,4116,9115681,0532) onde segue com o azimute de 151°30'44" e uma extensão de 3,68m até o Ponto 3 (289864,1652,9115677,8212) onde segue com o azimute de 175°52'8" e uma extensão de 34,99m até o Ponto 4 (289866,6858,9115642,9208) onde segue com o azimute de 180°16'45" e uma extensão de 6,96m até o Ponto 5 (289866,6516 ,9115635,9585) onde segue com o azimute de 174°57'49" e uma extensão de 6,67m até o Ponto 6 (289867,2362 ; 9115629,3184) onde segue com o azimute de 169°21'46" e uma extensão de 3,84m até o Ponto 7 (289867,9469;9115625,5339) onde segue com o azimute de 146°25'28'' e uma extensão de 8,56m até o Ponto 8 (289872,6928;9115618,3835) onde segue com o azimute de 137°23'48" e uma extensão de 10,50m até o Ponto 9 (289879,7993 ;9115610,6568) onde segue com o azimute de 130°32'58'' e uma extensão de 4,37m até o Ponto 10 (289883,1155;9115607,8186) onde segue com o azimute de 229°22'12" e uma extensão de 23,50m até o Ponto 11 (289865,2831;9115592,5189) onde segue com o azimute de 207°58'45'' e uma extensão de 157,78m até o Ponto12 (289742,9332 ;9115492,8909) onde segue com o azimute de 333°41'2" e uma extensão de 4,81m até o Ponto 13 (289740,8299;9115497,1433) onde segue com o azimute de 328°41'10'' e uma extensão de 25,04m até o Ponto 14 (289727,8161;9115518,5353) onde segue com o azimute de 315°57'49'' e uma extensão de 21,15m até o Ponto 15 (289713,2247 ;9115533,8408) onde segue com o azimute de 300°6'25" e uma extensão de 17,02m até o Ponto 16 (289698,4819;9115542,3894) onde segue com o azimute de 120°6'19'' e uma extensão de 24,56m até o Ponto 17 (289676,9094;9115554,1504) onde segue com o azimute de 51°8'4'' e uma extensão de 221,13m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de área : 17.295,80m ²