Número do decreto:24396
Ano do decreto:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.396, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Ementa: Declara de interesse social para fins de desapropriação total os imóveis que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis abaixo relacionados conforme memorial descritivo em anexo:
a) Rua Projetada - Trecho Rua das Moças e a Major G. Bonifácio, dando continuidade a Rua Manoel Silva, bairro do Arruda.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão ao reassentamento habitacional de famílias de baixa renda do plano de urbanização da Secretaria de Saneamento.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº. 2201.15.451.1.313.1.579.
Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.
Art. 5º Fica a URB / Recife, entidade da administração pública indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de março de 2009
João da Costa Bezerra Filho
Prefeito
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.396/2009
END: RUA PROJETADA - TRECHO RUA DAS MOÇAS E A RUA MAJOR G. BONIFÁCIO, DANDO CONTINUIDADE A RUA MANOEL E SILVA.
BAIRRO: ARRUDA
ÁREA : 1.678,36m²
DESCRIÇÃO
Descrição do Perímetro: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (292223,9727;9113104,4015) onde segue com o azimute de 217°2'4" e uma extensão de 11,08m até o Ponto 2 (292217,2966;9113095,5530) onde segue com o azimute de 309°26'15" e uma extensão de 9,35m até o Ponto 3 (292210,0740;9113101,4936) onde segue com o azimute de 309°26'15" e uma extensão de 83,89m até o Ponto 4 (292145,2859 ;9113154,7824) onde segue com o azimute de 303°19'15" e uma extensão de 11,00m Ponto 5 (292136,5590;9113161,4967) onde segue com o azimute de 311°34'4" e uma extensão de 15,06m até o Ponto 6 (292123,4940;9113168,9927) onde segue com o azimute de 290°9'40" e uma extensão de 30,65m até o Ponto 7 (292094,3499;9113178,5300) onde segue com o azimute de 20°13'56" e uma extensão de 11,00m Ponto 8 (292098,1364 ;9113188,8586 ) onde segue com o azimute de 106°47'51" e uma extensão de 26,47m até o Ponto 9 (292123,3950;9113180,9263) onde segue com o azimute de 114°48'48" e uma extensão de 14,25m até o Ponto 10 (292136,2195;9113174,7138) onde segue com o azimute de 124°52'57" e uma extensão de 17,29m Ponto 11 (292150,3670 ;9113164,8507) onde segue com o azimute de 120°54'14" e uma extensão de 41,41m até o Ponto 12 (292182,3214 ;9113138,5454) onde segue com o azimute de 129°20'36" e uma extensão de 14,31m até o Ponto 13 (292193,4020;9113129,4620) onde segue com o azimute de 129°20'35" e uma extensão de 17,49m até o Ponto 14 (292206,9278;9113118,3742) onde segue com o azimute de 129°20'36" e uma extensão de 22,10m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 1.678,36m².