Decreto Nº 24413

Número do decreto:24413

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.413, DE 25 DE MARÇO 2009

Ementa: Autoriza a concessão de benefício eventual às 03 (três) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do sinistro (deslizamento) que destruiu suas habitações na Comunidade Lagoa Encantada, no bairro do Ibura.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e,

Considerando a existência da situação de vulnerabilidade temporária de 03 (três) famílias que tiveram suas moradias destruídas, no dia 14.01.2009 por conta de um deslizamento de barreira, na Comunidade Lagoa Encantada, no bairro do Ibura, já cadastradas pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município do Recife (CODECIR);

Considerando a necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima necessária à subsistência daquelas 03 (três) famílias;

Considerando o repasse financeiro efetuado pelo Governo de Pernambuco, por meio do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 01/2009, ao Município do Recife;

Considerando, ainda, o que dispõe o art. 13, inciso III, o art. 15, inciso IV, e o art. 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), quanto à responsabilidade do Município e do Estado em relação ao sinistro ocorrido, sobretudo no que diz respeito ao atendimento emergencial.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada em caráter excepcional, a concessão de benefício eventual as 03 (três) famílias vítimas do deslizamento que destruiu suas habitações na Comunidade Lagoa Encantada, no bairro do Ibura, cadastradas pela (CODECIR) e individualizadas no Anexo Único.

Art. 2º O valor do benefício previsto no art. 1º é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagos em uma única parcela a cada uma das três famílias cadastradas.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.02.244.1.254.2.112 no Elemento de Despesa nº 33.90.48.

Art. 4º O pagamento do benefício eventual de que trata o art. 1º será pago mediante a apresentação de documentos de identificação civil e CPF (Cadastro de Pessoa Física), qualificadores dos beneficiários para fins de controle do efetivo pagamento pelo órgão competente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 25 de Março de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito da Cidade do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

KARLA MAGDA MELO MENEZES

Secretária de Assistência Social

 

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 24.413 DE 25 DE MARÇO 2009

NOME

CPF

RG

Cícero Francisco da Silva

319.085.354-15

3.278.033 SDS/PE

Adriana Santos Da Silva

 

6.311.507

Amara Maria da Silva Pereira

740.777.084-00

4.271.268 SSP/PE