Decreto Nº 24426

Número do decreto:24426

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.426, DE 6 DE ABRIL 2009

Ementa: Autoriza a concessão de auxílio moradia as 06 (seis) famílias residentes na Rua Drº. Moacir Sales, na localidade de Lagoa Encantada, no bairro do Ibura, atingidas pelo deslizamento de uma barreira, no dia 14.01.2009.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994.

CONSIDERANDO o sinistro ocorrido em 14 de janeiro de 2009 na Rua Drº Moacir Sales, na localidade denominada Lagoa Encantada, no bairro do Ibura nesta cidade do Recife, conforme Relatório de Atendimento Social elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município do Recife (CODECIR);

CONSIDERANDO o Convênio nº 002/2009 firmado no dia 17.03.2009 entre o Governo do Estado de Pernambuco, Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB e Município do Recife, através da Secretaria de Planejamento Participativo Orçamento Desenvolvimento Urbano e Ambiental;

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº. 030/2009 da CODECIR e os Relatórios Técnico e de Atendimento Social as famílias vítimas do sinistro;

CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o art. 13, inciso III, o art. 15, inciso IV, e o art. 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), quanto à responsabilidade do Município e do Estado em relação ao sinistro ocorrido, sobretudo no que diz respeito ao atendimento emergencial.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a concessão do auxílio moradia a 06 (seis) famílias residentes na Rua Drº Moacir Sales, na localidade denominada Lagoa Encantada, no bairro do Ibura, cadastradas pela CODECIR e individualizadas no anexo único.

Art. 2° O valor do benefício previsto no art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), a ser pago ao chefe de cada família cadastrada.

Art. 3° Compete a Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA) o pagamento do referido benefício, após a transferência dos recursos pelo Estado de Pernambuco, até que a família beneficiária seja atendida em programa habitacional estadual ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelo Estado de Pernambuco em conjunto com o Município do Recife.

Art. 4° A CODECIR compete à verificação do atendimento dos requisitos necessários a percepção do referido auxílio moradia e a consequente autorização do pagamento através da Diretoria de Administração Setorial (DAS) da SPPODUA, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 5° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 34.01.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente - prevista na Lei Orçamentária Anual do Município do Recife.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2009.

Recife, 06 de abril de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental

 

ANEXO ÚNICO

NOME

CPF

RG

Cícero Francisco da Silva

319.085.354-15

3.278.033 SDS/PE

Adriana Santos Da Silva

6.311.507

 

Maria Helena Da Silva

949.202.494-20

5.929663 SDS/PE

Rosângela Gomes Dos Santos

895.479.854-34

4.603.104 SSP/PE

Adriana Cláudia de Almeida Araújo

735.803.334-53

3.849.555 SSP/PE

Marlene Costa De Almeida

135.571.144-49

1.162.681 SDS/PE