Decreto Nº 24428

Número do decreto:24428

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.428, DE 6 DE ABRIL DE 2009

Ementa: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, às 11 (onze) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes no leito do logradouro da Avenida Maurício de Nassau nº 3445, no bairro do Cordeiro nesta cidade.

O Prefeito do Recife no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº 15.893 de 10 de junho de 1994 e no Decreto Municipal nº 18.810 de 30 de março de 2001.

CONSIDERANDO que o programa a ser desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, realizar-se-á com recursos da União Federal;

CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever entre outras ações desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias;

CONSIDERANDO a existência de 11 (onze) famílias que edificaram as suas moradias no terreno destinado a execução da Estação de Tratamento de Esgoto-Cordeiro;

CONSIDERANDO o contido nos Ofícios nºs 031/2009 e 324/2009 - GAB/SESAN, e anexo único, nos quais são especificadas e identificadas as famílias beneficiárias no presente decreto;

CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 11(onze) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada à concessão do benefício de auxílio moradia a 11 (onze) famílias residentes no leito do logradouro da Avenida Maurício de Nassau nº 3.445, no bairro do Cordeiro nesta cidade, em decorrência das obras de Urbanização e Saneamento do Programa Saneamento para Todos.

Parágrafo Único. As famílias a que se refere o art. 1º foram cadastradas pela Secretaria de Saneamento e identificadas no Anexo Único.

Art. 2° O valor do benefício previsto no art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Art. 3º Compete a Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - SPPODUA o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos oriundos do Programa Saneamento para Todos a cargo da Secretaria de Saneamento.

Art. 4º Á CODECIR e à Secretaria de Saneamento compete à verificação do atendimento dos requisitos necessários a percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SPPODUA, efetuar o pagamento pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 5º O pagamento do benefício previsto no art. 1º será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios que justifiquem a interrupção do pagamento.

Art. 6° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 34.01.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 6 de abril de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito da Cidade do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental

JOSÉ MARCOS DE LIMA

Secretário de Saneamento

(Republicado por Incorreção)

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.428 DE 6 DE ABRIL DE 2009

NOME

CPF

IDENTIDADE

SEVERINA BATISTA DE OLIVEIRA

405.039.684-04

1.733.693 SDS/PE

DIANA DIAS DA SILVA

083.024.194-94

 

ERICA REJANE DOS SANTOS

865.059.804-82

5.929663 SDS/PE

VALQUILENI MARIA DA SILVA

065.894.984-58

6.911.426

MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA DA SILVA

060.063.924-02

 

JADSON CRISTIANO DA SILVA

067.324.734-17

 

KAMILA GUADALUPE DE ANDRADE COSTA

054.555.484-50

 

JUDITE MARIA DE FARIAS

919.049.944-15

 

SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA

450.337.734-53

 

GLEYCE DA SILVA BARBOSA

055.293.574-31

 

KARLA ANDRÉIA DA SILVA

054.145.074-30