Número do decreto:24575
Ano do decreto:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.575, DE 06 DE JULHO DE 2009
EMENTA: Dispõe sobre a VII Conferência Municipal de Assistência Social do Recife.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 51/2008, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
CONSIDERANDO a previsão contida no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01, de 04 de setembro de 2008, expedida pelo Ministro de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e pela Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS,
DECRETA:
Art. 1º A VII Conferência Municipal De Assistência Social Do Recife - VII CMASR, terá como objetivo avaliar a situação atual da Política de Assistência Social no Município do Recife e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
§1º A VII Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á em Recife, Pernambuco, no período de 29 a 31 de julho de 2009, antecedida de 06 pré-conferências, sendo uma por RPA, no período de 07 a 20 de julho do corrente ano, mediante cronograma a ser definido pela Comissão Organizadora da Conferência a que se refere o presente Decreto.
§ 2º A VII Conferência Municipal de Assistência Social do Recife terá o seguinte tema geral: \"Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social: O usuário no exercício do seu direito\".
Art. 2º Fica instituída a Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CMAS, com composição paritária dos representantes da Sociedade Civil e do Governo, definida por Resolução do CMAS, para a organização da VII Conferência Municipal de Assistência Social do Recife - VII CMASR.
Parágrafo Único. Apoiarão a organização da Conferência diretorias e gerências vinculadas à Secretaria de Assistência Social - SAS e ao Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife,06 de Julho de 2009
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito de Recife
KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Assistência Social
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos