Decreto Nº 24610

Número do decreto:24610

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.610, DE 22 DE JULHO DE 2009

Ementa: Autoriza, em razão da desativação do Aterro da Muribeca, a concessão de benefício eventual aos catadores que trabalham no citado empreendimento.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei Municipal 15.893, de 10 de junho de 1994,

CONSIDERANDO a desativação do Aterro da Muribeca, programada para o próximo dia 02 de julho, e a paralisação forçada das obras de construção do novo aterro sanitário e da central de triagem que absorveriam a mão de obra dos catadores que atuam no local;

CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade temporária que esses catadores fatalmente passarão com a desativação do empreendimento e a conseqüente impossibilidade de desenvolverem as atividades das quais retiram o sustento familiar,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima às famílias desses trabalhadores;

CONSIDERANDO, ainda, o que preceitua o art. 141 da Lei Orgânica Municipal e a Cláusula 7ª do TAAC firmado com o Ministério Público do Estado em relação à destinação dos resíduos sólidos do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício eventual aos catadores, cadastrados pela EMLURB, que ficarem impossibilitados de desenvolver suas atividades profissionais em razão da desativação do Aterro da Muribeca.

Art. 2º O valor do benefício a que se refere o artigo anterior será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) devidos mensalmente pelo período de 03 (três) meses, prorrogável por mais três.

Art. 3º Compete à EMLURB o acompanhamento da implementação do benefício, bem como a verificação da ocorrência de casos justificadores da cessação do pagamento.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112, no Elemento de Despesa nº 339048, Atividade nº 2112.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de Julho de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito da Cidade do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI
Secretário de Serviços Públicos

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Assistência Social