Decreto Nº 24611

Número do decreto:24611

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.611, DE 22 DE JULHO DE 2009

EMENTA: Reajusta os valores da ajuda de custo paga aos representantes do segmento popular do PREZEIS com base na Lei nº. 16.113/95.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV da LOMR e pela Lei Municipal nº. 16.113, de 06 de novembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reajustados os valores das ajudas de custo previstas na Lei Municipal n° 16.113/95 e pagas aos representantes das COMUL's, dos Grupos de Apoio e da Coordenação do Fórum do Prezeis, conforme aprovação pela Plenária do Fórum do PREZEIS, datada de 23 de janeiro de 2009, e autorização do Conselho de Política Financeira, datada de 25 de março de 2009.

Art. 2º Os valores das ajudas de custo ficam assim estabelecidos para o exercício de 2008:

I - Noventa e oito reais e vinte e cinco centavos (R$ 98,25) para os representantes eleitos do Grupo de Apoio;
II - Cento e noventa e seis reais e cinquenta centavos (R$ 196,50) para os representantes eleitos da COMUL;
III - Trezentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos (R$ 392,99) para os representantes da Coordenação do Fórum do PREZEIS.

Parágrafo Único. Os valores estabelecidos nos incisos anteriores terão efeito retroativo a janeiro de 2008.

Art. 3º Os valores das ajudas de custo ficam assim estabelecidos para o exercício de 2009:

I - Cento e quatro reais e cinquenta e cinco centavos (R$ 104,55) para os representantes eleitos do Grupo de Apoio;
II - Duzentos e nove reais e nove centavos (R$ 209,09) para os representantes eleitos da COMUL;
III - Quatrocentos e dezoito reais e dezoito centavos (R$ 418,18) para os representantes da Coordenação do Fórum do PREZEIS.

Parágrafo Único. Os valores estabelecidos nos incisos anteriores terão efeito retroativo a janeiro de 2009.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, sem prejuízo do fixado no art. 2º, parágrafo único e no art. 3º, parágrafo único.

Recife, 22 de Julho de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.