Decreto Nº 24706

Palavra-chave:artes visuais

Número do decreto:24706

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.706, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

EMENTA: Dispõe sobre a IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições legais previstas no art. 54, IV, e no art. 65, I e II, da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Política de Cultura prevista no art. 137 da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO a importância da participação popular no processo de formulação de políticas públicas,

DECRETA:

Art. 1º  Como etapa preparatória da II Conferência Nacional de Cultura e da II Conferência Estadual de Cultura fica convocada a IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, com a finalidade de subsidiar as políticas de cultura do Município do Recife, promovendo reflexões e debates sobre seus princípios e diretrizes, bem como sobre os temas das Conferências Estadual e Nacional, visando à elaboração dos Planos de Cultura em nível municipal, estadual e nacional pelos respectivos Conselhos de Política Cultural.

Art. 2º  A Conferência Municipal de Política Cultural realizar-se-á em Recife, no período de 25 a 27 de setembro de 2009, e será composta da seguinte etapa que faz parte do cronograma da Conferência:

I - pré-conferências por Regiões Político-Administrativas-RPAs, no período 24 a 31 de agosto de 2009, conforme programação oficial a ser divulgada tempestivamente;
II - pré-conferência pelos segmentos culturais de Artes Visuais, Design, Artesanato, Patrimônio e Arquitetura, Audiovisual, Literatura, Música, Artes Cênicas, Ciclos Culturais, Produtores Culturais, Trabalhadores da Cultura, Instituições Culturais Não-Governamentais e Fórum Temático de Cultura, no período de 02 a 11 de setembro de 2009, conforme programação oficial a ser divulgada tempestivamente;
III - A plenária final da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife realizar-se-á no dia 27 de setembro de 2009, nesta capital do Estado de Pernambuco.

Parágrafo Único. As pré-conferências previstas nos incisos I e II deste artigo terão como objetivo a mobilização, sensibilização, capacitação e formulação de propostas, para a IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, além da indicação e votação de seus delegados.

Art. 3º  O evento terá como tema geral "Cultura: desenvolvimento, diversidade, cidadania e controle social" e será composto pelos seguintes subtemas:

I - Cultura e Desenvolvimento Sustentável;
II - Diversidade Cultural e Produção Simbólica;
III - Cultura, Cidade e Cidadania;
IV - Cultura e Economia Criativa;
V - Gestão e Institucionalidade da Cultura.

Art. 4º  A organização do evento fica a cargo da Comissão Organizadora, nomeada através de Portaria do Secretário de Cultura do Recife, composta pelos Conselheiros representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:

I - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura do Recife;
II - 01 (um) representante da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
IV - 01 (um) representante da FUNDARPE;
V - 04 (quatro) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural do Recife - CMPC.

Parágrafo Único. A Comissão organizadora será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Geral do CMPC. Estas participações também serão compostas nos quantitativos acima mencionados.

Art. 5º  A IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife será presidida pelo Secretário de Cultura do Município, que é o Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural, e, na ausência ou impedimento legal deste, pelo Secretário Geral do CMPC.

Art. 6º  Compete à Comissão Organizadora executar as funções técnicas e administrativas, com as seguintes atribuições:

I - promover a organização e realização da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife;
II - preparar e organizar a Conferência atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
III - auxiliar a coordenação geral no planejamento e na execução de suas atividades;
IV - dar cumprimento a execução financeira relativa a IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife;
V - promover a organização e a realização das pré-conferências que antecederão a IV Conferência Municipal de Política Cultural;
VI - propor a composição de subcomissão de trabalho;
VII - acompanhar e coordenar os trabalhos das subcomissões;
VIII - coordenar a sistematização das propostas apresentadas nas pré-conferências;
IX - aprovar as indicações dos palestrantes e debatedores do temário central, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
X - propor local de realização da Conferência, critérios, modalidades de participação e representação dos interessados;
XI - elaborar e aprovar o plano de publicidade, informações e comunicação da Conferência;
XII - preparar documentos técnicos oficiais a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;
XIII - elaborar a minuta de Regimento Interno para as pré-conferências e para a IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, a ser aprovado pelos delegados;
XIV - examinar a redação final dos anais da Conferência antes de sua publicação;
XV - consolidar relatórios parciais, elaborar a ata geral da Conferência e enviar o relatório final à Comissão Organizadora Estadual, bem como as inscrições dos delegados às Conferências Estadual e Nacional.

Art. 7º Fica aprovado o Regulamento da Conferência constante do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2009.

Recife, 28 de agosto de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

RENATO BRAGA LINS
Secretário de Cultura


ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.706 DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

REGULAMENTO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO RECIFE

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º  A IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, como etapa preparatória da II Conferência Estadual de Cultura e da II Conferência Nacional de Cultura, é foro de debate sobre princípios e diretrizes da política cultural em nível municipal, estadual e nacional e tem como objetivo fomentar os segmentos culturais, a participação popular e promover a reflexão e o debate sobre a temática geral mencionada no Decreto que aprovou este regulamento.

Parágrafo Único. Será objetivo específico da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife propor políticas, princípios, diretrizes e outras ações voltadas para a Cultura na Cidade do Recife, no Estado de Pernambuco e no Brasil.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º  O processo de realização da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife terá as seguintes etapas:

I - Pré-Conferências, que se realizarão no período de 24 de agosto a 11 de setembro de 2009, das seis (6) Regiões Político-Administrativas - RPA's e dos seguintes segmentos culturais:

a) Arte Visuais;
b) Design;
c) Artesanato;
d) Patrimônio e Arquitetura;
e) Audiovisual;
f) Literatura;
g) Música;
h) Artes Cênicas;
i) Ciclos Culturais;
j) Produtores Culturais;
k) Trabalhadores da Cultura;
l) Instituições Culturais Não-Governamentais;
m) Fórum Temático de Cultura.

II - 5 (cinco) Mesas Redondas com os sub-temas: Cultura e Desenvolvimento Sustentável; Diversidade Cultural e Produção Simbólica; Cultura, Cidade e Cidadania; Cultura e Economia Criativa; Gestão e Institucionalização da Cultura, que acontecerão no período de 14 a 18 de setembro de 2009, no auditório do MTC - Movimento dos Trabalhadores Cristãos, na Rua Gervásio Pires, nº 404, Boa Vista, às 19:00h.
III - A plenária final da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, realizar-se-á em 27 de setembro de 2009 nesta capital.

§1º  As pré-conferências previstas nos incisos deste artigo terão como objetivo a mobilização e sensibilização, capacitação e formulação de propostas para a IV Conferência de Cultura do Recife, além da indicação e eleição de seus delegados.
§2º  As datas, horários e locais referentes aos eventos mencionados nos incisos deste artigo constarão de programação oficial a ser divulgada tempestivamente.
§3º  Só poderão participar das pré-conferências e da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, os inscritos no Cadastro Cultural da Cidade até o dia 14 de agosto de 2009.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 3º O evento terá como tema geral "Cultura: desenvolvimento, diversidade, cidadania e controle social" e será composto pelos seguintes sub-temas:

I - Cultura e Desenvolvimento Sustentável;
II - Diversidade Cultural e Produção Simbólica;
III - Cultura, Cidade e Cidadania;
IV - Cultura e Economia Criativa;
V - Gestão e Institucionalidade da Cultura.

Art. 4º A realização de trabalhos em grupo será parte da programação, com o objetivo de propiciar oportunidades e ampla discussão sobre o temário da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, como também a troca de experiências, estudos e pesquisas.

CAPÍTULO IV
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS E DOS PARTICIPANTES

Art. 5º  As pré-conferências serão encontros entre pessoas e/ou representantes de grupos culturais e entidades de interesses comuns para discussão sobre o temário, indicação e eleição de delegados, devidamente inscritos no Cadastro Cultural, para a IV Conferência Municipal de Política Cultural, os quais serão eleitos, considerando-se que cada 10 (dez) cadastrados presentes nas pré-conferências elegerá 01(um) delegado para a Conferência com, no mínimo, 10 (dez) votos.

Art. 6º  As pré-conferências serão acompanhadas pelos membros da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, havendo necessidade de registro de presença dos participantes.

Art. 7º  Será elaborado Regimento Interno para as pré-conferências, como eventos preparatórios para a IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, devendo este instrumento ser aprovado pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 8º  De cada pré-conferência serão eleitos 25 (vinte e cinco) propostas para a IV Conferência Municipal de Política Cultural, dividindo-as em 5 (cinco) propostas por sub-itens mencionados no art. 3° deste regulamento.

CAPÍTULO V
DA PLENÁRIA FINAL E DOS PARTICIPANTES

Art. 9º  Participarão da plenária final da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife os delegados representantes dos Órgãos e Entidades Governamentais, os delegados representantes dos Conselhos de Cultura Estadual e Municipal, os delegados eleitos nas pré-conferências e pessoas interessadas nas questões culturais da Cidade do Recife.

Art. 10.  Os membros da plenária final da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife serão distribuídos em três categorias:

I - delegados;
II - convidados;
III - observadores.

§1º  O número máximo de observadores será de 100, obedecendo a ordem de credenciamento.
§2º  Apenas a categoria mencionada no inciso I do caput deste artigo tem direito de voz, de votar e ser votado, ficando os demais membros apenas com o direito de voz.
§3º  O quorum mínimo para as deliberações da plenária final será de 50 (cinquenta) delegados.

Art. 11. Serão considerados delegados da plenária final da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife os representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e dos Conselhos de Cultura Estadual e Municipal, nos termos abaixo disciplinados:

I - O Poder Executivo Federal terá direito a indicar 12 (doze) representantes assim distribuídos:

a) 03 (três) representantes da FUNDAJ;
b) 03 (três) representantes do IPHAN;
c) 03 (três) representantes do MINC;
d) 03 (três) representantes do Centro de Artes e Comunicação da UFPE.

II - O Poder Executivo Estadual terá direito a indicar 08 (oito) representantes assim distribuídos:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação do Governo do Estado;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura do Governo do Estado;
c) 04 (quatro) representantes da FUNDARPE.

III - O Poder Executivo Municipal terá direito a indicar 59 (cinquenta e nove) representantes assim distribuídos:

a) 25 (vinte e cinco) representantes da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
c) 04 (quatro) representantes da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
d) 02 (dois) representantes da Secretaria de Finanças;
e) 04 (quatro) representantes da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
f) 04 (quatro) representantes da Secretaria de Serviços Públicos;
g) 04 (quatro) representantes da Secretaria de Turismo;
h) 02 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais;
i) 04 (quatro) representantes da Secretaria de Assistência Social;
j) 04 (quatro) representantes da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;
k) 02 (dois) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
l) 02 (dois) representantes da Secretaria de Habitação.

IV - O Poder Legislativo Municipal e Estadual indicará 04 (quatro) representantes sendo:

a) 02 (dois) representantes da Câmara Municipal do Recife;
b) 02 (dois) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco;

V - o CMPC terá 80 (oitenta) Conselheiros Titulares e Suplentes;
VI - o Conselho Estadual de Cultural terá 04 (quatro) representantes ;

§1º A habilitação dos delegados ocorrerá no primeiro dia da Conferência.
§2º Será de responsabilidade da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife a indicação dos convidados e a apreciação dos nomes dos observadores, conforme solicitação prévia, encaminhada até o dia 20 de setembro de 2009.

CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 12. A IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife será presidida pelo Presidente do CMPC e, em caso de ausência ou impedimento legal deste, pelo Secretario Geral.

Art. 13. O apoio administrativo aos trabalhos da Conferencia ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura do Recife, que poderá indicar 01 (um) representante para tal finalidade, ficando a Secretaria Executiva responsável pela indicação de 01 (um) representante da Fundação de Cultura Cidade do Recife que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:

I - orientar os trabalhos da Secretaria da Conferência;
II - coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência, podendo convidar colaboradores;
III- credenciar os delegados e demais participantes.

Parágrafo Único. O apoio administrativo terá um suporte técnico, administrativo e financeiro para a realização das atividades da IV Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, correndo por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

Art. 14. As despesas com a organização geral e a realização da IV Conferência Municipal de Cultura do Recife, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência ad referendum do Plenário.