Decreto Nº 24737

Número do decreto:24737

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.737, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

EMENTA: Autoriza a concessão de Auxílio Moradia as 09 (nove) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes no leito do logradouro da Avenida Maurício de Nassau, nº 3445, no bairro do Cordeiro nesta cidade.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei Municipal nº 15.893 de 10 de junho de 1994 e no Decreto Municipal nº 18.810 de 30 de março de 2001,

CONSIDERANDO que o programa a ser desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife realizar-se-á com recursos da União Federal,

CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias,

CONSIDERANDO a existência de 09 (nove) famílias que edificaram as suas moradias no terreno destinado a execução da Estação de Tratamento de Esgoto-Cordeiro,

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 568/2009 - GAB/SESAN, e anexo 01, nos quais são especificadas e identificadas as famílias beneficiárias no presente Decreto,

CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife,

CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 09 (nove) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a concessão do benefício Auxílio Moradia as 09 (nove) famílias residentes no leito do logradouro da Avenida Maurício de Nassau nº 3.445, no bairro do Cordeiro nesta cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento conforme indicado no Anexo Único, em decorrência das obras de Urbanização e Saneamento do Programa Saneamento para Todos.

Art. 2º O valor do benefício previsto no art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Art. 3º Compete à Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - SPPODUA o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos oriundos do Programa Saneamento para Todos, a cargo da Secretaria de Saneamento.

Art. 4º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Secretaria de Saneamento.

Art. 5º À CODECIR e a Secretaria de Saneamento compete a verificação do atendimento dos requisitos necessários a percepção do Auxílio Moradia, ficando responsável pelo seu pagamento, a Diretoria de Administração Setorial - DAS da SPPODUA, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.2211.3.3.90.48 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de setembro de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental

JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.737 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

 

NOME

CPF

RG

CLAÚDIO ANDRÉ BARBOSA

949.095.634-15

4.573.146 SDS/PE

MARTA GONÇALVES DA SILVA

088.221.924-35

3.670.830 SSP/PE

MÁRCIA MARIA GONÇALVES DE LIMA

362.321.574-00

2.594.626 SSP/PE

CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA

793.853.544-34

3.562.813 SSP/PE

MARCOS GONÇALVES DE LIMA

361.298.014-91

2.594.629 SSP/PE

MARIA DO CARMO GONÇALVES DE LIMA

821.714.594-68

4.401.690 SSP/PE

LUIS ROBERTO COSTA LIMA

501.834.004-53

3.277.043 SSP/PE

SIMONE MARIA DE OLIVEIRA

087.629.144-21

7.503.241 SSP/PE

MARTA SILVINO LIMA DA SILVA

034.888.304-89

5.562.482 SSP/PE