Número do decreto:24757
Ano do decreto:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.757, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
EMENTA: Declara patrimônio ambiental da Cidade do Recife a árvore Pau Brasil, localizada no pátio interno da sede do CREA-PE na Av. Agamenon Magalhães.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 15.072/88 e nos arts. 75 e 130 da Lei Municipal nº 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife,
CONSIDERANDO a decisão proferida na 120ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, realizada em 05 de junho de 2009, que aprova o tombamento administrativo, para fins ambientais, da árvore em referência,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado patrimônio ambiental a árvore da Família Caesalpiniaceae, nome científico Caesalpinia echinata, Lam., nome popular Pau Brasil, localizada no pátio interno do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco - CREA-PE, na Av. Agamenon Magalhães, nº 2978, no bairro do Espinheiro, nesta Cidade do Recife.
Parágrafo único. A árvore especificada no caput fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, através da Diretoria de Meio Ambiente - DIRMAM, como órgão executivo da gestão ambiental, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata este Decreto, para fins de sua proteção e preservação.
Art. 3º Os danos ou corte da árvore declarada patrimônio por força deste Decreto, serão considerados infrações ambientais, passíveis das penas previstas no art. 130, inciso XXVI, Lei Municipal 16.243/96.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de Setembro de 2009
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
AMIR SCHVARTZ
Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos