Decreto Nº 24895

Número do decreto:24895

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.895 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

EMENTA: Autoriza a Administração Direta e Indireta d Município do Recife a utilizarem meio eletrônico para a movimentação financeira junto às instituições financeiras oficiais.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VI, "a" da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de agilidade na realização de transações bancárias e de diminuição de custos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 130 e 131 da Lei Municipal nº 14.512/83, Código de Administração Financeira - CAF,

DECRETA:

Art. 1º Ficam as Administrações Direta e Indireta do Município do Recife autorizadas a utilizar meio eletrônico para a movimentação financeira junto às instituições financeiras oficiais

Art. 2º A movimentação financeira, para os fins deste Decreto, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receitas públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor, disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet.

Art. 3º As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo Único. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos deste Decreto, à assinatura de próprio punho do agente público.

Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com a instituição bancária oficial, detentora das contas, por meio das quais serão movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico.

Art. 5º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser protegidas de forma a garantir a segurança dos dados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de Novembro de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Finanças