Decreto Nº 25357

Número do decreto:25357

Ano do decreto:2010

Ajuda:

DECRETO Nº 25.357 DE 06 DE AGOSTO DE 2010

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 07 (sete) famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes na favela Deus Nos Acuda, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, em face da execução de Obras na Via Mangue, com recursos do PAC.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no Art. 3º, inciso I da Lei Municipal nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001,

CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras do Município do Recife, com recursos da União Federal que prevê, entre outras ações: abertura de vias, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e reassentamento de famílias com construção de novas moradias;

CONSIDERANDO que os moradores estão assentados com seus barracos na favela Deus Nos Acuda, onde a obra de construção da Via Mangue precisa ser iniciada, existindo, portanto, a necessidade da retirada dessas famílias;

CONSIDERANDO que a movimentação da construção da Via Mangue compromete a estabilidade dos barracos, correndo o risco de desabarem, uma vez que o traçado da referida obra percorre a área onde está situada a favela;

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº. 577/2010 - SDHSC/GAB parte integrante do presente Decreto, no Ofício nº. 252/2010 - GAB/SCDUO e na Solicitação da Assessora Executiva de Direitos Humanos e Segurança Cidadã datada de 21 de junho de 2010, nos quais são especificadas e identificadas as famílias beneficiárias no presente Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 07 (sete) famílias na política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Habitação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 07 (sete) famílias residentes na favela Deus Nos Acuda, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, cadastradas pela Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, conforme indicado no Anexo I, em decorrência das obras na Via Mangue.

Art. 2° O valor do benefício previsto no Art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.

Art. 3° Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício.

Art. 4º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil CODECIR e pela Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO.

Art. 5° À CODECIR e à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras compete a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 6º São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 7° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 06 de agosto de 2010.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

ANEXO I AO DECRETO Nº 25. 357 DE 06 DE AGOSTO DE 2010

RELAÇÃO DAS 07 (SETE) FAMÍLIAS QUE RECEBERÃO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO MORADIA

1.ADELSON GOMES SILVA CPF: 082.661.144-13

2.MICHELE BATISTA COSTA CPF: 057.596.164-39
ID: 6.523.089

3.JOSÉ DEOCLECIO DE LIMA CPF: 331.600.824-15
ID: 817.805
4.HAROLDO MANOEL DA SILVA CPF: 063.012.224-58
ID: 7.275.670

5.JOSÉLIO AMARO DA SILVA
ID: 5.564.086

6.ARNOU MARIANO SEVERINO CPF: 717.818.034-04
ID: 3.843.487

7.GEORGE NASCIMENTO LIMA CPF: 044.178.474-79
ID: 57107951