Decreto Nº 25415

Número do decreto:25415

Ano do decreto:2010

Ajuda:

DECRETO 25.415 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, as 11 (onze) famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes na localidade denominada Irmandade das Almas - da comunidade de Vila Imperial, no bairro do Arruda, nesta cidade, em face da execução das Obras do Habitacional Vila Imperial com recursos do PAC.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no Art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893 de 10 de junho de 1994 e no Decreto Municipal nº. 18.810 de 30 de março de 2001,

CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Secretaria de Habitação, com recursos da União Federal; que prevê entre outras ações: Abertura de vias, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e o reassentamento de famílias com construção de novas moradias;

CONSIDERANDO que as ações de requalificação e urbanização da área destina-se à instalação de logradouro público que não comporta a permanência de habitações precárias e cuja qualidade da edificação restará comprometida com a realização das obras, fazendo-se imperioso a retirada das referidas famílias;

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº. 249/2010 - GAB/SEHAB/JUR parte integrante do presente Decreto e no Ofício nº. 361/2010 - GAB/SCDUO, nos quais são especificadas e identificadas as famílias beneficiárias;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 11 (onze) famílias na política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Habitação,

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia as 11(onze) famílias remanescentes residentes na comunidade de Vila imperial, nesta cidade, cadastradas pela Secretaria de Habitação, conforme indicado no Anexo I;

Art. 2°. O valor do benefício previsto no art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.

Art. 3°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício de auxílio moradia, após a suplementação orçamentária a ser realizada com recursos oriundos da Secretaria de Habitação - SEHAB.

Art. 4°. À Secretaria de Habitação - SEHAB compete a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, o pagamento a cargo dos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Habitação - SEHAB.

Art. 6º São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 03 de Setembro de 2010.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito da Cidade do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

ABELARDO JOSÉ COELHO NEVES
Secretário de Habitação

ANEXO 01

RELAÇÃO DAS 11 FAMILIAS QUE DEVERÃO RECEBER O AUXILIO MORADIA

1. MARIA LÚCIA DA SILVA CPF: 014.095.234-97 ID: 6.892.768 SDS/PE
2. ALDEMAR VASCONCELOS DA SILVAQ CPF: 620.232.093-15 ID: 95002074288 SSP/PE
3. LUCIENE TEREZINHA DA CONCEIÇÃO CPF: 847.621.104-00 ID: 4.485.271 SDS/PE
4. EDELZUITA ANTÔNIA DO NASCIMENTO CPF: 717.609.464-00 ID: 3.084.694 SDS/PE
5. EDSON COUTINHO FILHO CPF:394.278.707-00 ID: 1.869.826 SDS/PE
6. CINTHYA DANIELLE DA SILVA CPF: 066.003.394-11 ID: 7.489.182 SDS/PE
7. ANDREIA ANACLETO DOS SANTOS CPF: 038.302.074-33 ID: 5.068.263 SSP/PE
8. RINALDO LOPES DA SILVA CPF: 620.232.093-15 ID: 95002074288 SSP/PE
9. MARIA DA GLORIA ROSA DE LIMA CPF: 949.837.044 ID: 4.158.297 SDS/PE
10. RONALDO JOSÉ TRINDADE CPF: 273.123.234-34 ID: 1.934.295 SSP/PE
11. MARIA LUIZA MARTINS CPF:821.747.844-91 ID: 3.731.266 SDS/PE