Número do decreto:25478
Ano do decreto:2010
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 25.478 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Municipal e adoção dos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, respeitando os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 184 de 25 de agosto de 2008, editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO as Resoluções CFC Nºs 1.128, 1.129, 1.130, 1.131, 1.132, 1.133, 1.134, 1.135, 1.136 e 1.137, de 21 de novembro de 2008, que aprovam as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, diante da necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as Normas Internacionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria STN/MF nº. 2 de 06 de agosto de 2009, que aprova o Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria STN/MF nº. 467, de 06 de agosto de 2009, que introduziu modificações no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, da observância facultativa pelos Municípios, a partir de 2010, e, obrigatória, a partir de 2013, implicando, inclusive, a necessidade da adequação ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público - PCASP;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria STN/MF nº. 749 de 15 de dezembro de 2009, que aprova a alteração dos Anexos nº. 12 (Balanço Orçamentário), nº. 13 (Balanço Financeiro), nº. 14 (Balanço Patrimonial) e nº. 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais), inclui os anexos nº. 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa), nº. 19 (Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido) e nº. 20 (Demonstração do Resultado Econômico) da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria STN/MF nº. 751, de 16 de dezembro de 2009, que aprova o volume V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e republica o volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município, sob a coordenação da Diretoria de Contabilidade, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Recife - GTPC/REC, com a finalidade de elaborar o planejamento e implementar medidas que possibilitem:
I - Adaptação da contabilidade pública municipal aos requerimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
II - a adoção do novo Plano de Contas Aplicável ao Setor Público - PCASP; e
III - Adaptação e integração dos sistemas de informações com a contabilidade, possibilitando a geração de registros contábeis.
Art. 2º O GTPC/REC será composto pelos seguintes membros:
I - 01 Membro do Gabinete do Secretário de Finanças
II - 03 Membros da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM
III - 01 - Membro da Empresa Municipal de Informática - EMPREL
IV - 02 - Membros da Diretoria Geral de Orçamento do Município - DGOM
V - 01 - Membro da Diretoria Geral de Licitação e Compras - DGLC
VI - 01 - Membro da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT
VII - 01 - Membro da Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF
VIII - 01 - Membro da Coordenadoria da Controladoria
IX - 01 - Membro da Gerencia de Controle Interno - GCI
X - 01 - Membro da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento - SEGESP
Art. 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões do GTPC/REC representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como especialistas em contabilidade pública, com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho com dados necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 4º Fica a Contabilidade Geral do Município autorizada a criar procedimentos objetivando a elaboração e publicação dos demonstrativos contábeis consolidados do Município do Recife, em consonância com os pronunciamentos técnicos do Conselho Federal de Contabilidade e Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º O GTPC/REC terá duração de 36 meses, podendo esse prazo ser prorrogado.
Art. 6º Fica vedada a percepção de qualquer retribuição pecuniária em decorrência da participação no GTPC/REC.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 06 de outubro de 2010.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Finanças