Decreto Nº 25479

Número do decreto:25479

Ano do decreto:2010

Ajuda:

DECRETO Nº 25.479 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010

EMENTA: Altera o Decreto n° 25.210, de 28 de abril de 2010 que dispõe sobre o funcionamento e a administração dos mercados públicos e centros de comércio popular do Município do Recife.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1°, o caput do Art. 2º, o Art. 4°, o Art. 8°, o caput do Art. 9°, o caput de Art. 11 e seu § 1°, o Art. 12, o inciso IX do Art. 15, o Art. 19, o caput do 20 e seus §§ 1º e 2º, o caput do Art. 21 e o caput do Art. 22, todos do Decreto n° 25.210, de 28 de Abril de 2010 passam a vigorar com as seguintes redações:

\"Art. 1º Este Decreto trata da administração e da utilização dos Mercados Públicos e dos Centros de Comércio Popular de Grande, Médio e Pequeno Porte do Município do Recife por terceiros.\"

\"Art. 2º Os bens imóveis do Município destinados a Mercados Públicos Municipais e os Centros de Comércio Popular são bens de usos especial do Município.\"

Parágrafo único. ....

\"Art. 4º A Administração dos Mercados Públicos e dos Centros de Comércio Popular de Grande, Médio e Pequeno Porte compete à Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, sociedade de economia mista, criada pela Lei Municipal nº 16.007, de 27 de janeiro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 17.108 de 28 de julho de 2005, nos termos do seu Estatuto Social.\"

\"Art. 8º O Gerente de cada Região Político-Administrativa, responde pessoal e diretamente pelas condições normais de funcionamento dos Mercados Públicos e dos Centros de Comércio Popular que dirige.\"

\"Art. 9º O Administrador do Mercado e dos Centros de Comércio Popular, responde pessoal e diretamente pela administração do equipamento cabendo-lhe:\"

I - ....

\"Art. 11. Em estando vago ou disponível espaços ou boxes nos Mercados Públicos ou nos Centros de Comércio Popular, a CSURB dará publicidade por meio do Diário Oficial do Município, a convocação dos interessados em obterem a Permissão de Uso daqueles, para se cadastrarem e apresentarem documentação exigida ao ramo de atividade pertinente ao objeto da Permissão, no prazo de 15(quinze) dias da publicação, para escolha dos permissionários.

§1º A permissão de uso de boxe por novos permissionários, de que trata o caput, deverá ser realizada por sorteio público em caso de haver mais de um interessado, em caso contrário, o cadastrado deverá preencher os requisitos especificados para a habilitação.\"
§2º ...

\"Art. 12. A utilização dos boxes nos Mercados Públicos ou dos Centros de Comércio Popular será deferida mediante permissão de uso, outorgada a título precário, oneroso, intransferível e por prazo indeterminado no qual estará definido o ramo de atividade, e homologada mediante o pagamento do valor de R$ 60,00(sessenta reais), o qual será corrigido na forma do artigo 20.\"

Art. 15. ....

\"IX - vestir-se de forma convencional, devendo os permissionários dos ramos de lanchonetes, carnes e derivados, peixes e laticínios, obedecerem ao disposto nas Resoluções da ANVISA, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos, usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, bem como utilizarem, quando exigido pela legislação pertinente, Equipamentos de Proteção Individual;\"

\"Art. 19. A CSURB e a Prefeitura do Recife, através de pesquisas e avaliações econômicas, estabelecerão um novo conjunto de normas e procedimentos, com a finalidade de atualizar o valor da retribuição pecuniária mensal, pela permissão de uso, por metro quadrado de área permitida, conforme a realidade de cada Mercado Público e dos Centros de Comércio Popular, e categoria econômica do ramo de atividade exercido, no prazo de 120 (cento e vinte dias) a partir da publicação deste Decreto.\"

\"Art. 20. Os valores a serem fixados de acordo com o artigo anterior e os descriminados nos grupos de equipamentos abaixo, serão reajustados anualmente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na forma estabelecida do Decreto nº 23.127, de 17 de outubro de 2007.\"

§1º Enquanto não são implantadas as novas normas referidas no Art. 19 deste Decreto será aplicada a seguinte tabela de retribuição pecuniária mensal pela utilização dos espaços públicos permitidos:

GRUPO 1 - R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) por m² (metro quadrado) de área permitida ;

GRUPO 2 - R$ 6,45 (seis reais e quarenta e cinco centavos) por m²(metro quadrado) de área permitida;

GRUPO 3 - R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) por m²(metro quadrado) de área permitida.

§2º Os grupos de que trata o §1º, são os seguintes:

GRUPO 1 - Afogados C.A.A.; Boa Vista; Casa Amarela; Cordeiro; Encruzilhada; Madalena; São José;

GRUPO 2 - Água Fria; Anexo 1 (Peixe) do Mercado de Afogados; Beberibe; Calçadão dos Mascates (Camelódromo); Campo Santo; Anexo 1 de Casa Amarela; Anexo 2 (CONAB) de Casa Amarela; Anexo 3 (Sempre Viva); Flores; Frutas; Nova Descoberta; Núcleo Comercial de Afogados; Pina; Santo Amaro; Shopping Santa Rita e UNICAP (Rua do Lazer);

GRUPO 3 - Alto José Bonifácio; Coelhos; Jordão; Policlínica; Torre; Três Carneiros; UR-01; UR-05.\"

\"Art. 21. A publicidade e propaganda no âmbito dos Mercados Públicos e nos Centros de Comércio Popular do Município do Recife, quando for possível, obedecerão ao previsto na Lei Municipal nº 17.521/2008.\"

Parágrafo único. ....

\"Art. 22. As atividades previstas no artigo anterior poderão ser realizadas pelas representações de permissionários, comerciantes, empreendedores e usuários dos Mercados Públicos e nos Centros de Comércio Popular do Município do Recife, administrados pela Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, desde que autorizados previamente pela CSURB.\"

Parágrafo único. ....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 06 de outubro de 2010.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

MARIA ISABEL BRAGA VIANA
Secretário de Serviços Públicos

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos