Decreto Nº 25549

Número do decreto:25549

Ano do decreto:2010

Ajuda:

DECRETO Nº 25.549 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual as 08 (oito) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente de danos em virtude das chuvas que prejudicaram suas habitações.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e diante do disposto no Art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº.15.893, de 10 de junho de 1994, e,

CONSIDERANDO a existência da situação de vulnerabilidade temporária de 08 (oito) famílias que tiveram danos em suas moradias em decorrência das chuvas ocorridas nas áreas em que residem e atendidas emergencialmente pelos órgãos próprios da municipalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima necessária à subsistência daqueles que não se encontram cadastrados em programas habitacionais do Município;

CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 15, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, pelo período improrrogável de 06 (seis) meses, a concessão de benefício especial as 08 (oito) famílias vítimas das últimas chuvas que tiveram suas habitações danificadas, nas áreas alagadas pelas chuvas ocorridas no Município do Recife e cadastradas pela CODECIR e discriminadas no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º Fica o valor do benefício a que se refere o artigo anterior, estabelecido em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem pagos em uma única parcela a (ao) chefe de cada família cadastrada, além de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês, durante o período de 06 (seis) meses.

§1º Nos casos em que a família resumir-se a apenas um membro, o benefício será, respectivamente, de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única, e R$ 100 (cem) reais por mês, durante 06 (seis) meses.

§2º O benefício de que trata este Decreto será concedido, pelo prazo improrrogável de 06 meses e, preferencialmente, às mulheres nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.

Art. 3º O Município, através das Secretarias competentes, promoverá a inclusão das famílias que preencham os requisitos nos programas Bolsa Escola e Bolsa Família, para aqueles que já não os percebem.

Art. 4º São inacumuláveis a percepção do benefício eventual de que trata o presente Decreto com o recebimento do Auxílio Moradia, previsto para os beneficiários dos programas habitacionais do Município.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.122, FT 100, no Elemento de Despesa nº. 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.

Art. 6º O pagamento do benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária se dará mediante apresentação dos documentos de identificação civil do Estado de Pernambuco.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de novembro de 2010.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Prefeito do Recife, em exercício

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

NIEDJA DA SILVA QUEIROZ
Secretária de Assistência Social

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 25.549 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

Nome do Titular CPF/MF RG Composição Familiar
Ivânia Félix de Santana 850.939.635-34 15.430.681-97 SSP/BA 03 membros
Rildo Dantas da Silva 614.844.904-87 3.412.223 SDS/PE 03 membros
Josileide Marques da Silva 011.254.124-02 5.451.468 SDS/PE 05 membros
Gilberto de Oliveira Rodrigues 163.031.328-98 27.271.611-X SSP/SP 04 membros
Edison Ferreira da Silva 834.400.894-87 2.326.348 SDS/PE 04 membros
Rosângela Ferreira da Silva 065.870.494-00 4.785.573 SDS/PE 06 membros
Roseane Maria Gomes da Silva 065.834.844-20 5.800.986 SDS/PE 03 membros
Tarmanha da Silva Santos 071.282.024-80 7.685.464 SDS/PE 03 membros