Decreto Nº 25690

Número do decreto:25690

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 25.690 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.

EMENTA: Declara patrimônio ambiental da Cidade do Recife a árvore Cajueiro, localizada no pátio interno da UFRPE, numa área ajardinada que compõe o estacionamento de veículos do prédio de medicina veterinária, em espaço físico compatível ao porte e caracteres da espécie.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,

Considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº. 15.072/88 e nos Arts. 75 a 130 da Lei Municipal nº. 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.

Considerando a decisão proferida na 126ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, realizada em 05 de maio de 2010, que aprova o tombamento administrativo, para fins ambientais, da árvore em referência,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado patrimônio ambiental a árvore da Família Anacardiaceae, nome científico Anacardium occidentale L., nome comum Cajueiro, origem - norte e nordeste do Brasil, porte - até 20m.

Parágrafo único. A árvore especificada no caput fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química.

Art. 2º A Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM, como órgão executivo da gestão ambiental, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata este Decreto, por se tratar de uma espécie Símbolo da Cidade do Recife, por sua localização e para fins de sua proteção e preservação.

Art. 3º Os danos ou corte da árvore declarada patrimônio, por força deste Decreto, serão considerados infrações ambientais, passíveis das penas previstas no art.130, inciso XXVI da Lei 16.243/96.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RECIFE, 14 DE FEVEREIRO DE 2011.

João da Costa Bezerra Filho
Prefeito do Recife

Roberto Luis Arrais de Oliveira
Secretário de Meio Ambiente

Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira
Secretário de Assuntos Jurídicos