Número do decreto:25691
Ano do decreto:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 25.691 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.
EMENTA: Declara patrimônio ambiental da Cidade do Recife as árvores das espécies Guapuruvu e Pau Mulato, localizadas na área interna da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,
Considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº. 15.072/88 e nos Arts. 75 a 130 da Lei Municipal nº. 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.
Considerando a decisão proferida na 126ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, realizada em 05 de maio de 2010, que aprova o tombamento administrativo, para fins ambientais, das árvores em referência,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado patrimônio ambiental os indivíduos arbóreos abaixo discriminados nos itens I e II:
I - Guapuruvu
Família Fabaceae
Nome Científico Shizolobiumparahyba (Vell.) S.F. Blake
Nome Comum Guapuruvu
O vegetal encontra-se disposto numa área de encharcamento próximo à linha d´água (meio fio) do estacionamento existente próximo aos fundos do prédio de tecnologia Rural da UFRPE.
II - Pau Mulato
Família Rabiaceae
Nome Científico Calicophyllum parayba (Benth.) Hool. F. Ex K. Shum
Nome Comum Pau Mulato
O vegetal encontra-se disposto numa área ajardinada nos fundos do prédio do Departamento de Tecnologia Rural da UFRPE.
Parágrafo Único. As árvores especificadas no caput ficam imunes de corte, derrubada, queima ou agressão química.
Art. 2º A Secretaria de Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento das árvores de que trata este Decreto, para fins de sua proteção e preservação.
Art. 3º Os danos ou corte das árvores declaradas patrimônio, por força deste Decreto, serão considerados infrações ambientais, passíveis das penas previstas no Art. 130, inciso XXVI da Lei Municipal 16.243/96.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RECIFE, 14 DE FEVEREIRO DE 2011
João da Costa Bezerra Filho
Prefeito do Recife
Roberto Luis Arrais de Oliveira
Secretário de Meio Ambiente
Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira
Secretário de Assuntos Jurídicos
(Republicado por ter saído com incorreção)