Decreto Nº 25892

Número do decreto:25892

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 25.892 DE 10 DE JUNHO DE 2011.

EMENTA: concede a comenda da Ordem de Mérito Capibaribe da Cidade do Recife ao Vereador do Recife LIBERATO COSTA JÚNIOR.

O PREFEITO DO RECIFE, em exercício, na qualidade de GRÃO MESTRE da ORDEM DO MÉRITO CAPIBARIBE DA CIDADE DO RECIFE, de acordo com regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.318, de 24 de julho de 1985 e,

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Recife, assim como ao Estado de Pernambuco pelo eminente homem público LIBERATO COSTA JÚNIOR, Vereador do Recife, por mais de quatro décadas.

CONSIDERANDO que sua trajetória política se iniciou no ano de 1951, como integrante de um Comitê da União Democrática Nacional.

CONSIDERANDO que foi eleito Vereador do Recife, pela primeira vez, em 1955, já com votação expressiva e até a presente data permanece Vereador do Recife e, em algumas ocasiões ocupou o cargo de Prefeito do Recife.

CONSIDERANDO que ao longo dessa décadas são inúmeros os projetos apresentados que culminou em Leis de grande importância para o Município do Recife.

CONSIDERANDO o seu trabalho de Consultoria Política, em especial o "DATA LIBA" que se transformou num marco para os Políticos Pernambucanos.

DECRETA:

Art. 1º  Fica outorgada a comenda da ORDEM DO MÉRITO CAPIBARIBE DA CIDADE DO RECIFE, no grau de GRÃ-CRUZ, ao Vereador do Recife LIBERATO COSTA JÚNIOR.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 10 de junho de 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Grão-Mestre da Ordem do Mérito Capibaribe da Cidade do Recife

HENRIQUE LEITE
Secretário de Coordenação Política de Governo
Chanceler da Ordem do Mérito Capibaribe da Cidade do Recife