Decreto Nº 25936

Número do decreto:25936

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 25.936, DE 18 DE JULHO DE 2011.

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual, denominado Auxílio Moradia, as 05 (cinco) novas famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes no entorno da Quadra 40 da Comunidade do Pilar, no bairro do Recife Antigo nesta cidade, em face da execução de Obras de do Conjunto Habitacional denominado Nossa Senhora do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC e do Fundo Nacional de Habitação e de Interesse Social - FNHIS.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893 de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº. 18.810 de 30 de março de 2001.

CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife - URB - Recife, com recursos da União Federal que prevê entre outras ações, o reassentamento de famílias com construção de novas moradias, abertura de vias, pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário;

CONSIDERANDO que os moradores a serem beneficiados estão assentados em moradias próximas à Quadra 40, local no qual se encontra em execução a obra de construção do conjunto habitacional para a Comunidade do Pilar, existindo, portanto a necessidade da retirada dessas famílias;

CONSIDERANDO que a execução da construção das edificações do conjunto habitacional compromete a estabilidade das moradias dos beneficiários, podendo acarretar risco de desabamento e a integridade física das famílias, além de obstacular a edificação das fundações das novas moradias;

CONSIDERANDO a necessidade de liberação do espaço para a construção de uma escola na referida área;

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº. 368/2011 - DPR oriundo da Empresa de Urbanização do Recife/URB -Recife nos quais são identificadas e qualificadas as famílias a serem beneficiadas no presente Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir 05 (cinco) novas famílias na política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife, através da concessão do benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de habitação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia as 05 (cinco) novas famílias residentes no entorno da Quadra 40 na Comunidade do Pilar, no bairro do Recife Antigo, nesta cidade, cadastradas pela URB-Recife, conforme indicado no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto, em decorrência das Obras de Implantação do Conjunto Habitacional denominado Nossa Senhora do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC e do Fundo Nacional de Habitação e de Interesse Social - FNHIS.

Art. 2° O valor do benefício previsto no art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.

Art. 3° Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício.

Art. 4º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Empresa de Urbanização do Recife.

Art. 5° À Empresa de Urbanização do Recife compete a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo, porém, o seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 6º São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 7° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de julho de 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ
Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 25.936 DE 18 DE JULHO DE 2011.

RELAÇÃO DAS 05 NOVAS FAMÍLIAS QUE RECEBERÃO AUXÍLIO MORADIA

1. ALDA NEUZA REIS DOS SANTOS CPF: 479.655.334-72 ID: 2.069.636 SDS-PE
2. ANACLETO FRANCISCO DA SILVA CPF: 295.159.634-00 ID: 1.782.805 SSP-PE
3. LAUDILEIDE DE OLIVEIRA CPF: 007.522.184-50 ID: 3.260.367 SDS-PE
4. MARIA DO CARMO RAMOS DA SILVA CPF: 273.638.804-68 ID: 50.180.065-7-SSP-SP
5. MARIA DOS PRAZERES DE LIMA XAVIER CPF: 371.349.304-91 ID: 2.121.782 SSP-PE