Decreto Nº 25947

Número do decreto:25947

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 25.947 DE 25 DE JULHO DE 2011.

EMENTA: Autoriza acréscimo de carga horária para Professor I e Professor II, na Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 19, §1º da Lei nº. 16.520/99, de 20 de outubro de 1999, com suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de carga horária de Professor I e de Professor II, em exercício de função docente nas Unidades Educacionais da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos quantitativos a seguir estabelecidos:

I - até 20.875 (vinte mil oitocentas e setenta e cinco) horas-aula mensais para Professor I;
II - até 3.085 (três mil e oitenta e cinco) horas-aula mensais para Professor II.

Parágrafo Único.  As horas-aula acrescidas por autorização deste Decreto destinar-se-ão exclusivamente ao preenchimento de cadeiras vagas e carga horária disponível na Rede Municipal de Ensino, não se admitindo o acréscimo para substituição de professor.

Art. 2º. Caberá ao titular da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga horária, de acordo com critérios previamente estabelecidos em Portaria ou Instrução Normativa.

Art. 3º. As despesas inerentes ao acréscimo de carga horária previsto neste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 14.01.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 25 de Julho de 2011

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

IVONE CAETANO DE OLIVEIRA
Secretária de Educação, Esporte e Lazer