Decreto Nº 26061

Número do decreto:26061

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 26.061 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual, denominado Auxílio Moradia, a 02 (duas) novas famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes no terreno destinado à continuidade das obras da Bacia do Beberibe, no bairro de Beberibe, nesta cidade, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº. 18.810, de 30 de março de 2001.

CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal;

CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, adesobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias;

CONSIDERANDO a existência de 02 (duas) famílias que edificaram suas moradias no terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe;

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 481/2011 - GAB/SESAN e no Anexo Único, nos quais são especificadas e identificadas as famílias beneficiárias no presente Decreto;

CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife;

CONSIDERANDO anecessidade de inserir as 02 (duas) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 02 (duas) famílias residentes no terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no bairro de Beberibe, nesta cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento conforme indicado no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto.

Art. 2° O valor do benefício previsto no Art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.

Art. 3º O beneficiário da concessão do auxílio moradia não poderá perceber nem acumular qualquer outro benefício no âmbito municipal, estadual ou federal para a mesma finalidade.

Art. 4° Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.

Art. 5º O pagamento do referido benefício será encerrado à medida que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Secretaria de Saneamento.

Art. 6° A CODECIR e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários a percepção do referido benefício de auxílio moradia e cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS, da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 7° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 34.01.2211.3.3.90.48 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de setembro de 2011

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE
Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Habitação

ANEXO ÚNICO AO D5 ECRETO Nº 26.061 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

RELAÇÃO DAS 02 (DUAS) NOVAS FAMÍLIAS QUE RECEBERÃO AUXÍLIO MORADIA - BACIA DO BEBERIBE - BAIRRO DE BEBERIBE - RECIFE/PE

Nome Endereço RG e CPF
01 José Severino Marcelino Rua Recanto do Rio, nº. 350 RG: 3.388.420 SSP/PE CPF: 686.585.084-04.
02 Humberto Lafayette de Almeida Conde Rua Recanto do Rio, nº. 154D RG: 2.828.800 SSP/PE CPF: 432.069.564-04.

 

RETIFICAÇÃO

No Decreto nº 26.061/2011, publicado no Diário Oficial nº 107 de 15 de setembro de 2011.

Onde se lê: "José Marcos de Lima - Secretário de Habitação"

Leia-se: "José Marcos de Lima - Secretário de Saneamento".

HENRIQUE LEITE
Secretário de Coordenação Política de Governo