Decreto Nº 26070

Número do decreto:26070

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 26.070 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade, nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - BRASILIT:

01 - Na condição de titulares:

a) Amaro Severino da Silva, portador de Cédula de Identidade nº. 1.384.790 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº. 100.437.484-49;
b) José Jacinto da Silva, portador de Cédula de Identidade nº. 1.366.261 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº. 233.317.204-53.

02 - Na condição de suplentes:

a) Cicinato Oliveira do Nascimento, portador de Cédula de Identidade nº. 1.521.776 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº. 493.962.424-20;
b) Jaciara Flávia Alves de Santana, portadora de Cédula de Identidade nº. 1.521.776 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF nº. 064.164.344-66.

03 - Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife.

a) Na condição de titular:
Selma dos Santos - matriculada sob o nº. 17.117-4.

b) Na condição de suplente:
Tereza Cristina Lessa - matriculada sob o nº. 16.909-9.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de setembro de 2011.

RECIFE, 19 DE SETEMBRO DE 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE
Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.