Decreto Nº 26142

Número do decreto:26142

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 26.142 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.

EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade, nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - NOVO PRADO:

01- Na condição de titulares:

a) Adriano Jesus Alves de Miranda, portador de Cédula de Identidade nº.5.625.515 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 743.924.924-00;

b) Carmen Lúcia Soares dos Santos, portadora de Cédula de Identidade nº. 4.545.724 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 922.509.554-88.

02 - Na condição de suplentes:

a) Daniel Alves de Lira, portador de Cédula de Identidade nº. 3.531.986 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 866.689.514-49;

b) Stanlley Jordan Soares dos Santos, portador de Cédula de Identidade nº. 7.218.190 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 057.630.634-73.

03 - Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:

a) Titular: Celma Maria Rocha Ferreira, Matrícula nº. 17.018-6;

b) Suplente: Vera Lúcia Gomes de Paula, Matrícula nº. 7.123-4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 29 de outubro de 2011.

Recife, 04 de Novembro de 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ DE BIASE
Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras