Decreto Nº 26165

Número do decreto:26165

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 26.165 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre o licenciamento de anúncios indicativos em Imóveis Especiais de Preservação (IEPs) e Imóveis de Proteção de Área Verde (IPAVs).
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que estabelece a Lei nº 17.521, de 30 de dezembro de 2008 e

CONSIDERANDO que o desempenho das atividades urbanas é protegido pelo princípio da livre iniciativa, contido no art. 170 da Constituição Federal, o qual não poderá, na prática, ter o seu conteúdo esvaziado em face de medida desproporcional editada pelo Poder Público;

CONSIDERANDO que os atos do poder público que visem à tutela de interesses coletivos devem ser proporcionais, ou seja, deverão estabelecer apenas restrições justificáveis em face dos direitos consagrados na Constituição;
CONSIDERANDO que a vedação de anúncios indicativos em IEPs e IPAVs impede o próprio desempenho da atividade econômica naqueles imóveis, uma vez que a ausência de indicação inviabilizaria o acesso da clientela ao local;

CONSIDERANDO que se adequadamente exercido, o uso não danifica o patrimônio histórico-ambiental, ao contrário, contribui para a sua conservação evitando que esses bens sejam sub-utilizados e, por conseqüência, degradados;

CONSIDERANDO a possibilidade de regramento dos anúncios de modo a não danificar ou comprometer a importância paisagística desses imóveis,

DECRETA:

Art. 1º Os anúncios indicativos poderão ser instalados em Imóveis Especiais de Preservação (IEPs) e Imóveis de Proteção de Área Verde (IPAVs), mediante licenciamento, e deverão observar os seguintes parâmetros definidos na Lei n º 17.521, de 30 de dezembro de 2008:

I - Será permitido somente um único anúncio indicativo por imóvel, observadas as seguintes disposições:
a) a área total de exposição do anúncio não deverá ultrapassar ao número igual a 1/3 da testada do referido imóvel representada em metro quadrado;
b) quando o anúncio indicativo estiver instalado em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, deverão estar contidos dentro do lote;
c) não serão permitidos anúncios que descaracterizem as fachadas dos imóveis com a colocação de painéis ou outro dispositivo;
d) não serão permitidos anúncios instalados em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas, mesmo que constantes de projeto de edificação aprovado ou regularizado;
e) não serão permitidas pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais que sejam vistos dos logradouros públicos, além daqueles definidos na Lei 17.521/08;
f) na hipótese do imóvel abrigar mais de uma atividade, o anúncio poderá ser subdividido em outros, desde que sua área total não ultrapasse os limites estabelecidos neste artigo.

II - Quando o imóvel for de esquina ou tiver mais de uma frente para logradouro público é permitido um anúncio por testada, atendidas as exigências estabelecidas no artigo anterior.

III - Não serão permitidos nos imóveis edificados a colocação de "banners", faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas nesta lei.

Parágrafo Único. Os pedidos de licenciamento para instalação de anúncios indicativos em IEPs e IPAVs ingressarão perante a Gerência Regional competente, da Diretoria de Controle Urbano (DIRCON), em seguida serão remetidos aos órgãos municipais que respondem pela preservação e fiscalização dos mesmos, que poderão fazer outras exigências em razão da natureza especial de tais imóveis.

Art. 2º Somente será permitido o licenciamento de anúncios indicativos em IEPs e IPAVs que possuam CIM ativo regular.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RECIFE, 14 DE NOVEMBRO DE 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ DE BIASE
Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES
Secretário de Finanças

MARCELO RODRIGUES
Secretário de Meio Ambiente