Decreto Nº 26169

Número do decreto:26169

Ano do decreto:2011

Ajuda:

DECRETO Nº 26.169 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual, denominado Auxílio Moradia, a 01 (uma) nova família em situação de vulnerabilidade social, residente na Comunidade Campo do Vila, no Bairro do Espinheiro, nesta cidade, em face da execução de Obras do Conjunto Habitacional denominado Campo do Vila, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº. 18.810, de 30 de março de 2001,

CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Secretaria de Habitação do Município do Recife, com recursos da União Federal que prevê entre outras ações: o reassentamento de famílias com a construção de novas moradias, abertura de vias, pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário;

CONSIDERANDO que a implementação da rede de esgotamento sanitário do Conjunto Habitacional Campo do Vila depende da demolição imediata das moradias no local, obrigando a remoção das familias;

CONSIDERANDO o contido nos Ofícios nºs. 497/2011 - GAB/SEHAB/JUR, de 17.10.2011, parte integrante do presente Decreto e no Ofício nº. 656/2011 - GAB/SCDUO, de 27.10.2011, os quais especificam e identificam a família beneficiária no presente Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir 01 (uma) nova família na política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife, através da concessão do benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de habitação,

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 01 (uma) família remanescente, residente na Comunidade Campo do Vila, Bairro do Espinheiro, nesta cidade, cadastrada pela Secretaria de Habitação, conforme indicado no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto, em decorrência das obras do Conjunto Habitacional denominado Campo do Vila, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

Art. 2°. O valor do benefício previsto no Art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) a ser pago à chefe da família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, à mulher, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.

Art. 3°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício, após a suplementação dos recursos efetuada pela Secretaria de Habitação - SEHAB.

Art. 4º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Habitação - SEHAB.

Art. 5°. À Secretaria de Habitação - SEHAB compete a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo, porém, seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - D.A.S da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 6º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 16 de Novembro de 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE
Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

SEBASTIÃO RUFINO
Secretário de Habitação

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.169 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

DESCRIÇÃO DE UMA NOVA FAMÍLIA QUE RECEBERÁ AUXÍLIO MORADIA - CAMPO DO VILA - ESPINHEIRO - RECIFE/PE

Nome Endereço Data de Nascimento RG: e CPF
01QUITÉRIA DOS SANTOS SIRIACOTrav. Sacadura Cabral, nº. 28-A, Campo do Vila, Espinheiro 15.09.1925CPF: 079.128.584-74.