Decreto Nº 26494

Número do decreto:26494

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.494 DE 28 DE MAIO DE 2012.

EMENTA: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997.

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício nº 527/2010 - DPR datado de 27 de setembro de 2010.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis que participaram da execução da obra de Pavimentação e drenagem da Rua Ibiapaba - Trecho da Rua Estrada do Arraial até a Rua Jundiaí -, no bairro da Tamarineira, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE CNPJ/CPF SEQUENCIAL EXERCÍCIO 2012
MARTHA VIRGÍNIA MONTEIRO 246.132.584-72 717.283-4 1.316,02

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Palácio Prefeito Antônio Farias.

Recife 28 de Maio de 2012

João da Costa Bezerra Filho
Prefeito

Petrônio Magalhães
Secretário de Finanças
Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues
Secretária de Assuntos Jurídicos