Decreto Nº 26499

Número do decreto:26499

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.499 DE 30 DE MAIO DE 2012.

Ementa: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia a 03 (três) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes no terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no bairro de Beberibe, nesta cidade, que prevê entre outras ações, desobstrução, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no Art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001, e,

CONSIDERANDO o programa a ser desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal;

CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias;

CONSIDERANDO a existência de 03 (três) famílias que edificaram suas moradias no terreno destinado à continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe;

CONSIDERANDO o contido nos Ofícios nº. 199/2012 e 188/2012 - GAB/SESAN, que indica a denominação dos titulares nos quais são especificadas e identificadas as famílias beneficiárias no presente Decreto;

CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 03 (três) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 03 (três) famílias residentes em terrenos destinados à continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no Bairro de Beberibe, nesta cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento, conforme indicado no Anexo Único.

Art. 2°. O valor do benefício previsto no Art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Art. 3º. O beneficiário da concessão do auxílio moradia não poderá perceber nem acumular qualquer outro benefício no âmbito municipal, estadual ou federal para a mesma finalidade.

Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.

Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado à medida que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município do Recife ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Secretaria de Saneamento.

Art. 6°. A CODECIR e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia e cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.2211.3.3.90.48 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de Maio de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA
Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26499 DE30 DE MAIO DE 2012.

RELAÇÃO DAS 03 (TRÊS) FAMÍLIAS QUE DEVERÃO RECEBER O AUXÍLIO MORADIA

NOME RG CPF/MF
Cláudia Nunes da Rocha 7.325.428- SDS/PE 963.225.944-00
Jacilene Maria da Silva Nascimento 6.740.263 - SDS/PE 059.513.454-80
Suelene Maria da Silva 5.931.170 - SDS/PE 077.942.754-82