Decreto Nº 26543

Número do decreto:26543

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.543 DE 04 DE JULHO DE 2012

EMENTA: Autoriza a concessão do benefício de Auxílio Moradia as 16 (dezesseis) novas famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes na Comunidade Nossa Senhora do Pilar, no Bairro do Recife Antigo, nesta cidade, em face da execução de Obras do Conjunto Habitacional denominado Nossa Senhora do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº. 15.893, de 10 de junho de 1994, e no Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001,
CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife/ URB, com recursos da União Federal, que prevê, entre outras ações, a abertura de vias, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e reassentamento de famílias, com a construção de novas moradias;

CONSIDERANDO que a implementação de infraestrutura para a Comunidade Nossa Senhora do Pilar depende da demolição imediata das moradias no local, obrigando a remoção das famílias;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir 16(dezesseis) novas famílias na política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de habitação,

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia as 16 (dezesseis) novas famílias residentes na Comunidade Nossa Senhora do Pilar, Bairro do Recife Antigo, nesta cidade, cadastradas pela Empresa de Urbanização do Recife/URB, conforme indicado no Anexo Único deste Decreto Municipal, em decorrência das obras de implantação do Conjunto Habitacional denominado Nossa Senhora do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.

Art. 3°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO - o pagamento do referido benefício.

Art. 4º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Empresa de Urbanização do Recife.

Art. 5°. Compete à Empresa de Urbanização do Recife a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo o pagamento à Diretoria de Administração Setorial/DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 6º. Sãoinacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA - do Município do Recife.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 04 de Julho de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA
Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.543 DE 04 DE JULHO DE 2012

AUXILIO MORADIA DO PILAR
ORDEM NOME R. G Nº CPF Nº ENDEREÇO
1CECI TANIA DE SANTANA16.477.424-5-SSP/SP 021.528.488-70 2ª TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/Nº
2EDERALDO MANOEL DA SILVA1.931.293-SSP/PE 245.210.274-15 TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/N°
3ESVALDO DO MONTE GOMES5.346.319-SDS/PE 024.581.174-57 RUA DO OCIDENTE 371
4EVALDO RAMOS DOS SANTOS4.364.864-SSP/PE 869.328.454-15 1ª TRAVESSA EDGAR WERNECK S/Nº
5FERNANDINA OLIVEIRA DE LIMA742.641-SDS/PE 180.971.704-34 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 152
6HUGO LEONARDO DE AZEVEDO7.585.633-SDS/PE 078.998.654-09 RUA EDGAR WERNECK, 382
7ISES OLIVEIRA DOS SANTOS5.862.658-SDS/PE 012.417.174-51 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 198
8JAILMA MARIA DA SILVA6.691.371-SDS/PE 049.794.294-16 TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/N°
9JOÃO BERNARDO DA SILVA FILHO1.764.701-SSP/PE 244.818.404-63 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO S/Nº
10JOSEILDO ROSA DE OLIVEIRA4.688.906-SDS/PE 071.250.614-43 RUA EDGAR WERNECK, S/Nº
11JOSINEIDE ROBERTA DA SILVA OLIVEIRA2.701.922-SDS/PE 400.228.704-15 RUA DO OCIDENTE S/Nº
12MARIA COSTA DA SILVA7.029.888-SDS/PE 053.402.054-28 RUA DO OCIDENTE S/Nº
13MARIA DE LOURDES DA SILVA8.282.732-SDS/PE 088.784.414-65 2ª TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/Nº
14MARIA RITA PEREIRA7.269.582-SDS/CE 747.381.864-34 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/Nº
15MARLI BARROS SOBRAL2.599.675-SDS/PE 754.992.744-87 TRAVESSA BERNARDO VIEIRA DE MELO S/Nº
16ROSIANA OLIVEIRA DE LIMA2.429.173-SDS/PE 892.730.954-53 TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/N°