Decreto Nº 26552

Número do decreto:26552

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.552 DE 13 DE JULHO DE 2012

EMENTA: Classifica os imóveis de nºs 1509, 1531 e 1533 da Av. Conde da Boa Vista, Bairro da Boa Vista, como Imóveis Especiais de Preservação.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei 16.284/97 em seu artigo 55 e o que dispõe o artigo 99 da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município do Recife;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Controle Urbanístico - CCU, em sessão de 05 de julho de 2011;

CONSIDERANDO o parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, em sessão de 19 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada do proprietário do Imóvel, em 14 de junho de 2011;

DECRETA:

Art. 1º Os imóveis de nºs 1509, 1531 e 1533 da Avenida Conde da Boa Vista, Bairro da Boa Vista, local onde funcionou o Instituto Psiquiátrico do Recife, passam a ser classificados como Imóveis Especiais de Preservação, nos termos da Lei 16.284 de 22 de janeiro de 1997.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de Julho de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA
Secretária de Cultura