Decreto Nº 26610

Número do decreto:26610

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.610 DE 29 DE AGOSTO DE 2012

EMENTA: Classifica como IEP - Imóvel Especial de Preservação o Teatro do Parque.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 16.284/97 em seu artigo 55, e o que dispõe o artigo 99 da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município do Recife;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Controle Urbanístico - CCU, em sessão de 13 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a solicitação do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, em sessão de 27 de julho de 2012;

CONSIDERANDO o valor histórico-arquitetônico e cultural do Teatro do Parque, que se caracteriza pela edificação "solta" no lote, tendo em seu entorno um jardim (Teatro-Jardim), dentre outras características singulares;

DECRETA:

Art. 1º - O imóvel situado à Rua do Hospício, nº 181, Boa Vista - Teatro do Parque passa a ser classificado como Imóvel Especial de Preservação, nos termos da Lei nº 16.284 de 22 de janeiro de 1997.

Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de Agosto de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA PIMENTEL
Secretária de Assuntos Jurídicos

SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA
Secretária de Cultura

MARIA JOSÉ DI BIASE
Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras