Decreto Nº 26665

Número do decreto:26665

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.665 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 04 (quatro) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, nesta cidade.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001,

CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC;;

CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias;

CONSIDERANDO a existência de 04 (quatro) famílias que edificaram suas moradias no terreno destinado à instalação de obras do PAC - Bacia do Beberibe;

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 345/2012 - GAB/SESAN, de 23.08.2012, que indica os titulares das famílias beneficiárias no presente Decreto;

CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 04 (quatro) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 04 (quatro) famílias residentes no terreno destinado à instalação das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no bairro de Beberibe, nesta Cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento, conforme indicado no Anexo Único.

Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.

Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.

Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Secretaria de Saneamento.

Art. 6°. A CODECIR e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 34.01.2211.3.3.90.48 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, de de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA
Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.665 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

RELAÇÃO DAS 04 FAMÍLIAS RESIDENTES EM TERRENO DESTINADO A CONTINUIDADE DAS OBRAS DO PAC - BACIA DO BEBERIBE - H-03, QUE RECEBERÃO AUXÍLIO MORADIA

NOME RG CPF
Verônica Sales de Melo 6.067.006 SDS/PE 038.685.564-19
Luciana Gomes da Silva 5.595.261 SDS/PE 069.449.944-70
Danielle Fernanda do Nascimento da Silva 7.293.465 SDS/PE 078.759.724-42
Lucilene Gomes da Silva 7.366.104 SDS/PE 079.375.934-07