Decreto Nº 26740

Número do decreto:26740

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.740 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 18 (dezoito) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em terreno destinado a execução de Urbanização do Parque de Santana - área de lazer, do Programa Capibaribe Melhor.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001,

CONSIDERANDO o Programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife/URB, com recursos do Banco Mundial para a requalificação do Parque Santana - área às margens do Rio Capibaribe;

CONSIDERANDO que para a implementação de infraestrutura do parque, será necessária a demolição imediata das moradias no local, obrigando a remoção das famílias;

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº. 0015/11-02-0, assinada em 08 de junho de 2011, pelo Diretor de Obras da URB/Recife, para a construção de diversas obras nos Parques: Santana, Caiçara e Apipucos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 18 (dezoito) famílias na política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Habitação,

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 18 (dezoito) famílias residentes em área do Parque Santana, sito a Rua Fernando Benvindo da Fonseca, antiga Rua Sant'ana, no bairro de Casa Forte, nesta Cidade, em face da execução de Urbanização do Parque de Santana - área de lazer, do Projeto Capibaribe Melhor, através de recurso do Banco Mundial - BIRD, conforme indicadas no Anexo Único a este Decreto.

Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.

Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício.

Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Empresa de Urbanização do Recife.

Art. 6°. Compete à Empresa de Urbanização do Recife a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de Outubro de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA
Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.740 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.

RELAÇÃO DAS 18 FAMÍLIAS RESIDENTES EM TERRENO DESTINADO A EXECUÇÃO DE URBANIZAÇÃO DO PARQUE DE SANTANA - ÁREA DE LAZER - PROGRAMA CAPIBARIBE MELHOR.

ITEM NOME CPF IDENTIDADE
1. ALEXSANDRA DA SILVA GOMES 093.987.564-04 8.415.772-SDS/PE
2. ANA LÚCIA DA SILVA 016.261.704-60 7.829.989-SDS/PE
3. CICERA PRISCILA BEZERRA DOS SANTOS 099.346.804-75 8.020.138-SDS/PE
4. CINTHIA HENRIQUE DOS SANTOS 066.011.314-74 6.388.921-SSP/PE
5. CLODOALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO 246.190.944-04 2.949.740-SDS/PE
6. CRISTINA ALEXANDRE DO NASCIMENTO 735.760.694-53 3.210.741-SSP/PE
7. ISRAEL DO NASCIMENTO 109.257.174-44 9.130.763-SDS/PE
8. JAQUELINES SALES DE SANTANA 109.855.964-90 8.541.425-SDS/PE
9. JOSÉ NOBERTO DE SOUZA 283.624.974-91 2.017.612-SDS/PE
10. JUSSIANE DE LIMA SILVA 099.904.234-31 8.627.999-SSP/PE
11. KÁSSIA MAIJARA DA SILVA PAJEÚ 014.133.834-24 7.219.834-SDS/PE
12. LEANDRO DIAS CLAUDINO 099.075.814-10 7.691.546-SDS/PE
13. LUIZ DIAS DA MOTA 372.850.094-15 2.582.277-SSP/PE
14. LUIZ FERREIRA DE SOUZA 138.523.104-15 1.485.928-SDS/PE
15. LUIZ JOSÉ DA SILVA 437.791.404-97 1.030.892-SSP/PE
16. MARIA JOSÉ DA SILVA 783.936.634-15 1.035.232-SDS/PE
17. RENATO LUIS DOS SANTOS 093.208.844-98 8.388.351-SDS/PE
18. SERGIO HORÁCIO TORRES 119.060.704-23 3.228.614-SDS/PE