Decreto Nº 26776

Número do decreto:26776

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº 26.776 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 21 (vinte e uma) famílias ocupantes de logradouro público onde será edificado Obra'dart de ponte entre os bairros do Monteiro e Iputinga, nesta Cidade, em face da execução do Subsistema A do Projeto Capibaribe Melhor, através de recurso do Banco Mundial-BIRD.

O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001;

CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife/URB, com recursos do Banco Mundial, prevê o melhoramento do sistema viário, beneficiando a mobilidade urbana dos bairros do Monteiro e Iputinga, nesta Cidade;

CONSIDERANDO as obras de urbanização realizadas nas citadas comunidades pela Empresa de Urbanização do Recife/URB, vinculada a SCDUO que objetiva realizar ações de desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, esgotamento sanitário e reassentamento de famílias com construção de novas moradias;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir 21 (vinte uma) famílias na política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife, utilizando o benefício eventual de Auxílio Moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Habitação;

CONSIDERANDO o contido nos Ofícios nº 658/2012 - DPR, de 24.10.2012, que indica os titulares das famílias beneficiárias no presente Decreto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a concessão do benefício de Auxílio Moradia as 21 (vinte uma) famílias ocupantes de logradouro público, no qual será edificado obra'dart de ponte entre os bairros Monteiro e Iputinga, nesta cidade, em face da execução do Subsistema A do Projeto Capibaribe Melhor, através de recurso do Banco Mundial - BIRD, conforme Anexo Único do presente.

Art. 2° O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.
Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.

Art. 3° Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO - o pagamento do referido benefício.

Art. 4º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Empresa de Urbanização do Recife.

Art. 5° Compete à Empresa de Urbanização do Recife/URB a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo o pagamento à Diretoria de Administração Setorial/DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 6º São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.

Art. 7° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual do Município do Recife.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 09 de novembro de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA
Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.776 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

RELAÇÃO DAS 21 FAMÍLIAS OCUPANTES DE LOGRADOURO PÚBLICO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE OBRA'DART DE PONTEENTRE OS BAIRROS DE MONTEIRO E IPUTINGA - SUBSISTEMA A - PROJETO CAPIBARIBE MELHOR,
QUE RECEBERÃO AUXÍLIO MORADIA.

NOME RG CPF
MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO 4.632.915 SSP-PE 687.897.854-87
MARIA LUZINETE BATISTA DA SILVA 2.365.928 SSP-PE 409.352.304-59
MARIA DO CARMO DA SILVA 1.992.819 SSP-PE 529.007.204-78
LEVI JOSÉ DE FIGUEIREDO 6.096.173 SDS-PE 013.160.704-92
LINDALVA MARIA DE FIGUEIREDO 4.074.874 SSP-PE 755.651.884-15
MAURICIO FIGUEIREDO CRUZ 2.743.940 SSP-PE 919.027.384-20
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA 3.687.398 SSP-PE 824.727.694-15
REGINALDO SEBASTIÃO DOS SANTOS 1.825.285 SDS-PE 198.169.444-72
MARIA JOSÉ OLIVEIRA SANTOS 4.304.819 SSP-PE 819.273.204-53
MÁRCIO NUNES DE SOUZA 4.231.589 SDS-PE 808.391.184-49
SONIA MARIA DA COSTA 1.170.512 SDS-PE 127.030.954-49
ADENILSON JOSÉ DE SANTANA 2.836.462 SDS-PE 643.925.034-53
RICARDO FRANÇA DE OLIVEIRA 3.091.810 SSP-PE 667.843.524-91
TEONICE BARBOSA DA SILVA 6.081.172 SDS-PE 036.420.134-73
MARIA JOSÉ FIGUEIREDO DE SOUZA 6.903.916 SDS-PE 049.744.784-35
MARIA DOS PRAZERES GOMES 1.558.825 SDS-PE 235.182.354-00
GRACIELI RAFAELA MARIA VIEIRA 9.040.796 SDS-PE 113.417.664-38
IVONETE MARIA JUSTINO DA SILVA 6.118.520 SDS-PE 065.550.564-44
JOÃO MARTINS DA SILVA 32.739.151-0 SSP-SP 029.276.708-03
SEVERINA COSMA DA CONCEIÇÃO 5.553.904 SSP-PE 027.538.034-39
ZILDA JOSEFA DE LIMA 1.434.357 SSP-PE 043.779.484-90