Número do decreto:26794
Ano do decreto:2012
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 26.794 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.481, de 18 de maio de 2012.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.481, de 18 de maio de 2012, e,
CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social, através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 55 (cinquenta e cinco) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.481/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Pocotó (Vila Esperança),
CONSIDERANDO que as 55 (cinquenta e cinco) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15/02/2008,
CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 55 (cinquenta e cinco) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 55 (cinquenta e cinco) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Pocotó (Vila Esperança), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.
Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.
Art.3º As 55 (cinquenta e cinco) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam no relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.
Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.
Art. 5º Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando assim a ocorrência de outras situações de riscos.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.
Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 18 de novembro de 2012.
Recife, 26 de Novembro de 2012
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos
NIEDJA QUEIROZ
Secretária de Assistência Social
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.794 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE POCOTÓ/ VILA ESPERANÇA
NOME/ CPF:
1 ADRIANO BEZERRA DE MACEDO 075.152.104.35
2 ALAIDE ANTONIA DA SILVA 087.795.274.42
3 ALDEMIR DE OLIVEIRA INÁCIO 047.917.144.07
4 ALINE CINTIA SANTOS DE SOUZA 073.180.524.03
5 AMARO SOARES DA SILVA 575.983.714.15
6 ANA PAULA DA SILVA DIONISIO 087.675.864.22
7 BERNARDINO ANTONIO DA SILVA 526.423.994.00
8 CARLOS AUGUSTO BEZERRA 088.397.854.77
9 CARLOS BARBOSA RAMOS 464.743.584.91
10 CIBELE CARLA DOS SANTOS CAVALCANTE 080.007.964.73
11 CLEIDE MARIA DA SILVA 037.890.664.00
12 CORINA CAETANO DA COSTA 127.128.348.44
13 FABIANA MARIA DA SILVA 074.894.424.94
14 FLAVIA MARIA DA SILVA 070.700.524.80
15 GABRIELA BARBOSA DA SILVA 062.951.404.67
16 GLEISON JUSTINO DA PAIXÃO 072.074.574.80
18 JOÃO AGRICIO DE MEDEIROS SOBRINHO 434.982.134.15
19 JOELMA GENERINA DA CONCEIÇÃO SILVA 087.424.074.35
20 JOSÉ CARLOS JUSTINO DA PAIXÃO 087.427.104-56
21 JOSÉ RENATO BELTRÃO DA SILVA 693.219.734.00
22 JOSEFA ANTONIA DOS SANTOS 666.461.204.63
23 GINA MENDES DA SILVA 454.996.834-68
24 JULIANA MENDES DA SILVA 079.616.524.69
25 LEONARDO ROBERTO BEZERRA 088.823.674.36
26 LEONIDAS JOSÉ DE SOUZA 081.958.074-02
27 LINDINALVA MARIA DA SILVA 081.489.664.27
28 LUCIANA FRANCELINO RIBAS 808.951.824.91
28 LUCIENE MARIA BARBOSA 087.318.794.62
29 LUZIA GERTANIA DA SILVA 085.286.864.26
30 ELCANA LOPES DOS SANTOS 073. 487.404-99 (procuradora de Maria Áurea dos Santos)
31 MARIA BETANIA DA SILVA BARBOSA 080.806.294.80
32 MARIA CRISTIANA DA SILVA 088.074.194.59
33 MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA 036.789.944.23
34 MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA 887.534.924.04
35 MARIA GIDELMA COSTA LINS 072.164.194.64
36 MARIA DOS PRAZERES RAMOS DE MOURA 087.998.094.00
37 MARIA JOSÉ DA SILVA 832.910.674.87
38 MARIA JOSINEDE DA SILVA 022.992.954.02
39 MARIA LUIZA LOPES 003.786.038.09
40 MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO 501.579.904-78
41 MARILENE SOARES DA SILVA 079.257.304.80
42 MARINALVA HENRIQUE DA SILVA 694.129.444.20
43 MARINALVA MOURA DA SILVA 040.725.774.80
44 MICHELE CARLA DOS SANTOS CAVALCANTI 055.172.394.71
45 NILMA DOMINGOS BENTO 078.102.444.77
46 RONALDO DA SILVA DIONISIO 063.048.984.01
47 ROSA MARIA DA SILVA 067.637.414.05
48 ROSA MARIA FRANCELINA DA SILVA 784.399.574.91
49 ROSANA FERREIRA DA SILVA 080.047.114.80
50 SANDRA SINARA DA SILVA 062.152.734.30
51 SEVERINO ULISSES DOS SANTOS 855.405.954.81
52 SUELI MARIA DE LIMA SOUZA 037.238.194.43
53 TANIA MARIA DA SILVA 040.896.074.42
54 VANDA FELISBERTO DA SILVA 299.308.878.57
55 WASHINGTON SIMÕES DA SILVA 069.629.584.98