Decreto Nº 26798

Número do decreto:26798

Ano do decreto:2012

Ajuda:

DECRETO Nº. 26.798 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 01 (uma) família em situação de vulnerabilidade temporária, residente em terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, nesta cidade.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001,

CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC;

CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias;

CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) família que edificou sua moradia no terreno destinado à instalação de obras do PAC - Bacia do Beberibe;

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 413/2012 - GAB/SESAN, de 06.11.2012, que indica o titular da família beneficiária no presente Decreto;

CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir família nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 01 (uma) família residente no terreno destinado à instalação das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no bairro de Beberibe, nesta Cidade, cadastrada pela Secretaria de Saneamento, conforme indicado no Anexo Único.

Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe da família cadastrada.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.

Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor da família indicada no presente Decreto.

Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.

Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que a família beneficiária seja atendida em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Secretaria de Saneamento.

Art. 6°. A CODECIR e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.

Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 34.01.2211.3.3.90.48 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de Novembro de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos

MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA
Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.798 DE 28 DE Novembro DE 2012

NOVA FAMÍLIA QUE RECEBERÁ AUXÍLIO MORADIA
BACIA DO BEBERIBE - PAC

1.ANDRESA SOARES DO NASCIMENTOCPF: 089.575.784-20 ID: 8.307.083 - SDS/PE